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Início Justiça

TSE determina retirada de postagem com ‘deep fake’ que ligava Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro

Por Junior Melo
22/jun/2026
Em Justiça
TSE determina retirada de postagem com 'deep fake' que ligava Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro

Flávio Bolsonaro - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de uma publicação que utilizava uma imagem falsa criada por Inteligência Artificial para associar Flávio Bolsonaro ao banqueiro Daniel Vorcaro, em uma decisão inédita para as eleições de 2026.

Como o TSE determinou a retirada de publicação com imagem criada por IA?

A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça, após pedido apresentado pelo PL. A postagem mostrava uma suposta foto de um encontro reservado entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, situação que, segundo a ação, nunca aconteceu.

De acordo com o magistrado, a publicação utilizava uma deep fake apresentada como se fosse um registro verdadeiro, o que caracteriza potencial desinformação eleitoral e pode induzir eleitores ao erro.

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Por que a decisão é considerada histórica?

O caso marca a primeira decisão do TSE nas eleições de 2026 envolvendo uma imagem produzida por Inteligência Artificial por meio da técnica conhecida como deep fake.

Na decisão, André Mendonça destacou que a liberdade de expressão não protege conteúdos manipulados digitalmente quando eles são apresentados ao público como fatos reais, sem qualquer identificação de que se tratam de montagens.

O que levou o tribunal a considerar a publicação irregular?

O PL anexou um laudo técnico apontando 78% de probabilidade de que a imagem tenha sido gerada por Inteligência Artificial, reforçando o pedido de retirada imediata da postagem. Entre os principais fundamentos apresentados pelo ministro estão:

  • Uso de imagem manipulada com aparência de fotografia autêntica.
  • Potencial para desinformação eleitoral e indução do eleitor ao erro.
  • Ausência de identificação de que o conteúdo era fictício ou produzido por IA.
  • Inexistência de caráter humorístico, satírico ou claramente ficcional.

Responsável terá prazo para remover o conteúdo

O responsável pela publicação, Ricardo Pereira, deverá excluir o material em até 24 horas, além de ficar proibido de republicar ou impulsionar conteúdos semelhantes durante o processo eleitoral.

Caso a determinação judicial não seja cumprida, poderão ser aplicadas multas previstas pela Justiça Eleitoral, conforme estabelecido na decisão.

Como o TSE vem tratando o uso de IA nas eleições?

O aumento do uso de ferramentas de IA nas campanhas fez crescer também o número de ações protocoladas no TSE pedindo a retirada de conteúdos considerados enganosos ou manipulados.

No início deste ano, a Corte aprovou regras permitindo o uso da tecnologia nas campanhas eleitorais, desde que o material seja devidamente identificado e não contenha informações falsas, maliciosas ou capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

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