A recente sanção da Lei nº 15.357 permitiu que farmácias sejam instaladas no interior de supermercados em todo o Brasil. A medida, aprovada em março de 2026, visa aumentar a capilaridade da distribuição de medicamentos, oferecendo mais conveniência aos consumidores sem negligenciar as normas sanitárias vigentes.
Como será o funcionamento dessas unidades no dia a dia?
A legislação é clara ao definir que não haverá comercialização de remédios em gôndolas de autosserviço. A instalação exige um ambiente físico delimitado e exclusivo, funcionando de maneira estruturalmente independente, respeitando as mesmas diretrizes aplicadas a qualquer estabelecimento do setor farmacêutico.
Para garantir que o serviço seja seguro, a norma veda qualquer forma de exposição aberta de medicamentos nas áreas comuns do mercado. O acesso ao produto é intermediado obrigatoriamente por um profissional qualificado, mantendo a integridade sanitária dos itens disponibilizados ao público.
O que a lei determina sobre a presença do farmacêutico?
A presença do profissional farmacêutico durante todo o horário de funcionamento continua sendo um requisito inegociável. Segundo orientações do Conselho Federal de Farmácia, esse profissional é a figura técnica essencial para realizar a dispensação correta e oferecer o suporte necessário ao paciente.
Além da assistência, as unidades devem manter uma infraestrutura própria para o armazenamento dos medicamentos. Confira na tabela abaixo os requisitos para a operação correta dessas unidades:
Quais cuidados extras são aplicados aos medicamentos controlados?
Para fármacos que exigem receita médica e controle especial, a nova regulamentação mantém o rigor absoluto. A dispensação segue os protocolos habituais, com a retenção da prescrição e o controle rigoroso da rastreabilidade, assegurando que o produto apenas deixe a área segregada após a devida conferência.
O transporte dos itens do interior da unidade até o caixa é realizado em embalagens lacradas e identificáveis, evitando o manuseio indevido antes da conclusão da compra. Essa etapa adiciona uma camada de segurança essencial para o controle de substâncias que, se utilizadas incorretamente, oferecem riscos severos à saúde pública.
Como a fiscalização garantirá o cumprimento das normas?
A fiscalização sanitária continua sob responsabilidade direta da Anvisa e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Esses órgãos mantêm o poder de vistoriar as instalações dentro dos supermercados, aplicando penalidades caso a estrutura não esteja adequada ou se a ausência de um profissional responsável seja detectada durante o expediente.
O mercado varejista, por sua vez, entende que a adesão à nova lei exige investimento em infraestrutura para evitar desvios de finalidade. A conveniência para o cliente, embora seja o objetivo central da proposta, caminha ao lado da responsabilidade profissional, garantindo que o direito de acesso a tratamentos continue amparado pelo conhecimento técnico de especialistas habilitados.
Por que essa mudança é relevante para o setor varejista?
A possibilidade de incorporar serviços de drogaria dentro de grandes estabelecimentos amplia a oferta de serviços e gera um novo modelo de negócio para o setor de varejo. Para a população, a mudança deve reduzir o tempo gasto com deslocamentos, especialmente em municípios menores onde a oferta de serviços de saúde ainda é escassa.
A implementação bem-sucedida dessa lei depende da harmonia entre conveniência comercial e rigor ético. Ao equilibrar esses pilares, o Brasil segue o exemplo de outros modelos internacionais, onde a integração de serviços essenciais dentro de grandes centros de consumo busca facilitar a rotina das famílias sem abrir mão da segurança técnica sobre os produtos comercializados.