Motoristas e empresas de todo o país voltaram a contar com a opção de realizar a transferência de veículos de forma totalmente digital. A modalidade foi restabelecida após decisão do Conselho Nacional de Justiça.
Com a medida, a Autorização para Transferência da Propriedade do Veículo (ATPV-e) pode ser emitida e assinada pela internet por meio da plataforma IdRC/Meu Registro, sem a necessidade de apresentação de documentos físicos ou comparecimento ao cartório.
O procedimento tem custo fixo de R$ 52 e pode ser acessado utilizando uma conta gov.br, biometria ou certificado digital, garantindo a autenticação dos envolvidos na negociação.
Segundo o CNJ, a modalidade digital é facultativa e passa a coexistir com o modelo tradicional de reconhecimento de firma presencial em cartório. Assim, compradores e vendedores poderão escolher a forma mais conveniente para concluir a transferência da propriedade do veículo.
A iniciativa busca tornar o processo mais ágil, reduzir a burocracia e ampliar o acesso aos serviços digitais oferecidos pelos cartórios em todo o país.