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Brasileiros a partir dos 60 anos já podem viajar de graça e devem ficar atentos ao benefício

Por Larissa Hisashi
31/maio/2026
Em Geral
Brasileiros a partir dos 60 anos já podem viajar de graça e devem ficar atentos ao benefício

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura a gratuidade de vagas no transporte coletivo interestadual

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Brasileiros a partir dos 60 anos podem ter direito a viajar de graça em transporte interestadual, desde que atendam aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003. A Carteira da Pessoa Idosa garante mais mobilidade, mas exige atenção à renda, à documentação e à forma correta de solicitar a passagem.

O que diz a Lei nº 10.741/2003?

O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A regra vale para o transporte coletivo interestadual, incluindo viagens rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias.

Quando essas duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, a pessoa idosa que cumprir os requisitos ainda pode ter direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem. Esse detalhe é importante porque o benefício não acaba quando as vagas gratuitas são preenchidas.

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Brasileiros a partir dos 60 anos já podem viajar de graça e devem ficar atentos ao benefício
Brasileiros a partir dos 60 anos podem viajar de graça

Quem pode viajar de graça?

O benefício é voltado a pessoas com 60 anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. Para comprovar esse direito, o passageiro deve apresentar documento oficial com foto e comprovante de renda, quando possuir.

Em geral, podem ser usados documentos como:

  • RG, CNH ou outro documento oficial com foto;
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou benefício do INSS;
  • Carteira de trabalho, contracheque ou documento equivalente;
  • Carteira da Pessoa Idosa, quando não houver outro comprovante de renda;
  • Cadastro atualizado no CadÚnico, quando necessário para emissão da carteira.

Para que serve a Carteira da Pessoa Idosa?

A Carteira da Pessoa Idosa é uma forma de comprovar renda para acessar a gratuidade ou o desconto no transporte interestadual. Ela é especialmente útil para quem não possui documento formal que demonstre renda individual de até dois salários mínimos.

O documento pode ser emitido pela internet, com login gov.br, ou com apoio do CRAS. Para solicitar, a pessoa precisa ter 60 anos ou mais, estar inscrita no Cadastro Único e manter as informações atualizadas. A carteira digital tem QR Code ou código de validação, facilitando a conferência no momento da viagem.

Brasileiros a partir dos 60 anos já podem viajar de graça e devem ficar atentos ao benefício
Idosos acima de 60 anos podem economizar em transporte interestadual

Como pedir a passagem gratuita?

O pedido deve ser feito diretamente no guichê da empresa de transporte, com antecedência e documentos em mãos. Como as vagas gratuitas são limitadas, deixar para solicitar em cima da hora pode reduzir as chances de conseguir o assento sem custo.

Antes de ir ao terminal, confira estes cuidados:

  • Separe documento com foto e comprovante de renda;
  • Leve a Carteira da Pessoa Idosa, se for o seu caso;
  • Solicite primeiro a vaga gratuita prevista em lei;
  • Peça o desconto de 50% se as vagas gratuitas estiverem preenchidas;
  • Guarde o bilhete e qualquer comprovante entregue pela empresa.

Qual atenção o idoso precisa ter antes de viajar?

O benefício não deve ser confundido com gratuidade automática em qualquer situação. No transporte interestadual, é necessário cumprir os critérios de idade e renda. Já em transportes municipais ou intermunicipais, as regras podem variar conforme a legislação local.

Por isso, o mais seguro é confirmar a documentação antes da viagem e procurar o CRAS em caso de dúvida sobre a Carteira da Pessoa Idosa. Conhecer a Lei nº 10.741/2003 evita que o passageiro perca um direito importante e garante mais autonomia para visitar familiares, resolver compromissos ou viajar com menos peso no orçamento.

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