Um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e encaminhado à Polícia Federal em São Paulo aponta que a rede de movimentações financeiras ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro envolve pessoas com indicativo de foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O documento foi divulgado nesta segunda-feira (14), após o ministro André Mendonça, do STF, retirar o sigilo de uma nova frente de investigação sobre a rede de pagamentos relacionada a Vorcaro e ao extinto Banco Master.
Apesar da divulgação, os nomes das autoridades não foram revelados. O Coaf informou que, por determinações legais e judiciais, também deixou de incluir detalhes das transações envolvendo pessoas com possível foro privilegiado nas planilhas entregues aos investigadores.
RIF analisou 823 alvos
Emitido em 25 de fevereiro de 2026, o relatório reúne informações sobre 823 alvos, sendo 303 pessoas físicas e 520 pessoas jurídicas.
No documento, o Coaf afirma estar impossibilitado de fornecer a íntegra das informações referentes a parte dos envolvidos. A restrição, segundo o órgão, decorre de determinações relacionadas à Reclamação nº 88.121, em tramitação no STF, além do indicativo de incidência de regras de foro por prerrogativa de função.
Por esse motivo, o Coaf segregou os dados encaminhados à Polícia Federal. As comunicações que fazem referência a autoridades com possível foro no STF ou no STJ foram retiradas das planilhas em formato .csv enviadas à PF em São Paulo.
As informações específicas ficaram restritas a integrantes da unidade de inteligência financeira que possuem competência formal para atuar perante as Cortes superiores.
Transferência de R$ 1 milhão aparece no relatório
Um dos episódios mencionados no RIF envolve uma transferência de R$ 1 milhão feita pela empresa Super Empreendimentos e Participações S.A. para a Dubem Business Marketing Eventos e Produções Artísticas Ltda., em uma conta mantida no Banco Safra.
Segundo o relatório, uma das pessoas mencionadas na operação possui indicativo de foro por prerrogativa de função. O nome, entretanto, não foi divulgado.
O Coaf ressaltou que a identificação de uma pessoa como possível detentora de foro privilegiado não significa que o órgão tenha considerado a transação relevante ou irregular para a investigação.
A avaliação sobre a existência efetiva de prerrogativa de função e sobre eventual relação das movimentações com os fatos investigados caberá à Polícia Federal, dentro das atribuições da investigação.
