O mercado de medicamentos para emagrecimento ganhou uma nova frente de disputa na América Latina. Enquanto a Eli Lilly detém no Brasil a patente da tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, fabricantes paraguaias produzem versões do medicamento dentro das regras locais e abastecem um mercado paralelo que já movimenta bilhões de reais.
A diferença entre os dois países está no centro de uma discussão que envolve propriedade intelectual, regulação sanitária e o poder de precificação da indústria farmacêutica.
No Paraguai, os medicamentos são produzidos legalmente sob as regras da Dirección Nacional de Vigilancia Sanitaria (Dinavisa). Isso ocorre porque a proteção de uma patente não é automaticamente válida em todos os países.
Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma patente é válida apenas nos países em que foi solicitada e concedida. Dessa forma, se uma empresa registra um medicamento somente em determinados territórios, a exclusividade sobre a invenção fica limitada a essas jurisdições.
Na prática, isso significa que empresas de outros países podem produzir e comercializar legalmente o mesmo medicamento em seus territórios quando não existe uma patente válida protegendo aquela tecnologia.
Por que isso acontece?
A decisão de uma indústria farmacêutica de registrar e defender uma patente costuma levar em consideração fatores como o tamanho do mercado, o potencial de receita e o nível de segurança jurídica oferecido por cada país.
No caso da tirzepatida, a Eli Lilly investiu cerca de US$ 2 bilhões e aproximadamente dez anos de pesquisas para desenvolver o medicamento. A patente permite à companhia proteger o investimento realizado e explorar comercialmente a tecnologia nos países onde possui exclusividade.
Por isso, a existência de uma patente no Brasil não impede automaticamente a fabricação de versões do medicamento no Paraguai, desde que a produção esteja de acordo com as leis paraguaias e não viole uma patente válida naquele país.
E por que o medicamento não pode ser vendido no Brasil?
A situação muda quando o produto atravessa a fronteira.
Os medicamentos produzidos no Paraguai não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização no Brasil. Por isso, a entrada e a venda desses produtos no território brasileiro são consideradas ilegais.
Assim, é importante diferenciar duas situações: a fabricação no Paraguai pode ser legal segundo a legislação daquele país, enquanto a importação e comercialização do produto sem autorização sanitária no Brasil são proibidas.
O cenário cria uma espécie de divisão regulatória entre os dois países. De um lado, fabricantes paraguaias podem explorar comercialmente versões da tirzepatida dentro de seu mercado. De outro, no Brasil, a proteção da patente e as regras sanitárias restringem a fabricação, importação e venda de produtos que não estejam devidamente autorizados.
A disputa em torno da tirzepatida mostra como a indústria farmacêutica funciona em um mercado internacional no qual patentes não têm validade global. A proteção da propriedade intelectual é definida de acordo com cada país, enquanto as regras sanitárias determinam quais medicamentos podem ser comercializados legalmente em cada território.
