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Início Política

URGENTE: Lula sanciona lei que cria “pix pensão alimentícia”

Por Junior Melo
29/jul/2026
Em Política
Sérgio Lima/Poder360 - 6.mai.2026

Sérgio Lima/Poder360 - 6.mai.2026

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que cria um novo mecanismo para facilitar o pagamento da pensão alimentícia. A medida, apelidada de “Pix Pensão Alimentícia”, permite que os valores sejam debitados automaticamente da conta do devedor e transferidos ao beneficiário por determinação da Justiça.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, em abril de 2025, e recebeu o aval do Senado Federal no início de julho deste ano.

Na prática, quem tem direito à pensão poderá solicitar à Justiça que o pagamento mensal seja realizado de forma automática, diretamente da conta bancária da pessoa responsável pelo pagamento, conforme o valor e as datas estabelecidos na decisão judicial.

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Pela nova legislação, caberá à instituição financeira do devedor efetuar a cobrança na data determinada. Caso não haja saldo suficiente na conta no momento da transferência, o banco deverá adotar medidas para bloquear outros ativos financeiros do devedor até que a dívida seja quitada.

A lei também prevê o compartilhamento de informações pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passará a reunir dados sobre pagamentos, cobranças e débitos relacionados às pensões alimentícias, facilitando o acompanhamento dos processos.

A pensão alimentícia é um direito destinado a assegurar despesas essenciais, como alimentação, saúde, educação, moradia, vestuário e lazer de filhos e outros dependentes.

O valor da pensão continua sendo definido pela Justiça com base no chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado, as necessidades de quem recebe; do outro, a capacidade financeira de quem paga.

Além dos filhos, a obrigação de prestar alimentos também pode alcançar ex-cônjuges, outros parentes e gestantes, conforme previsto na legislação. Em relação aos filhos, o pagamento normalmente é devido até os 18 anos, podendo ser estendido até os 24 anos quando o jovem ainda estiver estudando ou comprovar necessidade de continuar recebendo o auxílio.

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