A folha de pagamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) revelou que, em junho deste ano, ao menos 98 integrantes da Corte receberam remuneração líquida superior a R$ 80 mil. Os valores incluem salários, verbas indenizatórias, adicionais por tempo de serviço e pagamentos retroativos previstos em lei.
O maior pagamento foi destinado a um oficial de apoio judicial, que recebeu R$ 770 mil líquidos. O servidor tem remuneração-base de aproximadamente R$ 25 mil e, por não integrar a magistratura, não está sujeito às novas restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos magistrados.
Também chamaram atenção os pagamentos de R$ 590 mil e R$ 530 mil a dois oficiais judiciários, cujos salários mensais giram em torno de R$ 20 mil. Ao todo, 14 integrantes do tribunal receberam mais de R$ 300 mil líquidos apenas no mês de junho.
Entre os beneficiários com remuneração acima de R$ 80 mil estão 15 magistrados, um pensionista de juiz e 82 servidores de diferentes áreas do tribunal. No caso dos juízes e desembargadores, os rendimentos líquidos variaram entre R$ 83 mil e R$ 150 mil. A folha também registra o pagamento de R$ 122 mil líquidos a um pensionista de magistrado.
Em nota, o TJ-MG afirmou que cumpre as novas diretrizes estabelecidas pelo STF e destacou que, neste momento, as restrições aprovadas pela Corte se aplicam apenas aos magistrados. Segundo o tribunal, os valores acima do teto constitucional decorrem de verbas indenizatórias, adicionais previstos em lei e pagamentos retroativos.
A Corte informou ainda que os pagamentos incluem parcelas como adicional constitucional de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação do 13º salário, serviço extraordinário, substituições e diferenças remuneratórias retroativas.
As novas regras do STF, em vigor desde maio, estabeleceram limites para diferentes tipos de verbas indenizatórias e restringiram o pagamento de determinados benefícios. Nesta semana, o Supremo determinou que sete tribunais estaduais prestem esclarecimentos sobre pagamentos acima dos limites fixados pela Corte. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contudo, não está entre os tribunais intimados.
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