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Início Brasil

Nova regra no RN permite que alunos do ensino médio passem de ano com até seis reprovação

Por Junior Melo
03/jul/2026
Em Brasil, Educação
Alunos do ensino médio do RN poderão passar de ano mesmo com reprovação em até seis disciplinas - Foto: José Aldenir/Agora RN

Alunos do ensino médio do RN poderão passar de ano mesmo com reprovação em até seis disciplinas - Foto: José Aldenir/Agora RN

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A Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (Seec) publicou uma nova portaria que amplia o número de disciplinas em que estudantes da rede pública poderão ficar em dependência sem serem retidos.

Pela nova regra, alunos do 1º e 2º ano do ensino médio poderão avançar para a série seguinte mesmo com reprovação em até seis disciplinas, quase metade dos componentes curriculares da etapa.

No ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, o limite estabelecido será de até três disciplinas reprovadas para progressão.

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A mudança integra o Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP), oficializado por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (25).

Até então, uma norma de 2019 previa que estudantes só poderiam seguir para a série seguinte caso fossem reprovados em, no máximo, duas disciplinas. Com a nova publicação, esses dispositivos foram revogados.

No ensino médio da rede estadual, os alunos cursam 13 componentes curriculares. Pela nova regra, aqueles que obtiverem aprovação em pelo menos sete disciplinas poderão prosseguir para o ano seguinte, permanecendo em regime de dependência nas matérias em que não alcançaram média.

Essas disciplinas deverão ser cursadas paralelamente, com acompanhamento pedagógico da escola e dos professores.

Já no ensino fundamental, os estudantes têm nove componentes curriculares e precisarão ser aprovados em pelo menos seis para avançar.

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte informou que a medida segue os princípios do Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, criado em resposta aos impactos educacionais do período pós-pandemia, e está alinhada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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