O Governo do Piauí sancionou, no dia 1º de julho, uma lei que determina a reserva de vagas de trabalho para pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto ou aberto, egressos do sistema prisional e beneficiários de livramento condicional em contratos firmados com a administração pública estadual.
Pela nova legislação, empresas contratadas pelo Estado deverão destinar, no mínimo, 5% das vagas a esse público sempre que o contrato exigir a atuação de 25 ou mais trabalhadores. Nos contratos que empregarem entre seis e 24 pessoas, será obrigatória a reserva de pelo menos uma vaga. Já nos contratos com até cinco empregados, a adoção da medida será facultativa.
A norma alcança contratos celebrados pela administração direta, autarquias, fundações públicas, além do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
Os trabalhadores serão indicados pelos Escritórios Sociais do Piauí. Nas comarcas onde esses órgãos não estiverem instalados, a seleção ficará sob responsabilidade das equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou da Secretaria de Estado da Justiça.
A legislação também estabelece que, quando o cálculo da reserva resultar em número fracionado, o quantitativo deverá ser arredondado para o número inteiro subsequente.
A obrigatoriedade poderá ser dispensada caso não existam candidatos com perfil compatível para a função ou quando os órgãos responsáveis certificarem a inexistência de pessoas aptas a preencher as vagas. Nesses casos, as empresas poderão contratar trabalhadores sem vínculo com o sistema prisional.
A nova regra não se aplica aos contratos de prestação de serviços de segurança e vigilância. Além disso, a lei determina que os profissionais contratados recebam remuneração não inferior ao salário mínimo e exige que as empresas comprovem o cumprimento da reserva de vagas antes da liberação dos pagamentos pelos contratos administrativos.
Segundo o governo estadual, a medida busca ampliar as oportunidades de reinserção social e profissional de pessoas em processo de ressocialização, por meio da inclusão no mercado de trabalho.
