Uma moradora de Rio Branco (AC) conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil após ter o fornecimento de energia elétrica interrompido por causa de uma dívida antiga de R$ 4.256,67. A decisão considerou que a concessionária utilizou um meio ilegal de cobrança ao suspender um serviço essencial para pressionar o pagamento do débito.
Justiça considera corte de energia irregular
O caso foi julgado pelo 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco e segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é permitido interromper o fornecimento de energia para cobrar dívidas antigas.
Embora a empresa tenha o direito de buscar o recebimento do valor devido por meios administrativos ou judiciais, a suspensão do serviço não pode ser usada como forma de pressionar o consumidor.
Quando a concessionária pode cortar a energia
As normas permitem o corte de energia apenas em situações específicas. A dívida deve ser recente, e o consumidor precisa ser comunicado previamente.
Além disso, a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que o desligamento não pode ocorrer em sextas-feiras, fins de semana, feriados ou vésperas dessas datas.
Indenização por danos morais
Na decisão, a Justiça entendeu que a interrupção indevida do fornecimento de energia causou danos morais, já que compromete atividades essenciais do dia a dia, como a conservação de alimentos, a iluminação da residência e o uso de eletrodomésticos.
Apesar da condenação da concessionária ao pagamento de R$ 10 mil, a dívida da consumidora permanece válida e deverá ser quitada pelos meios legais.
O que fazer em casos semelhantes
Quando o consumidor considerar que o corte foi irregular, a orientação é reunir documentos e provas, como contas de energia, protocolos de atendimento e registros do ocorrido.
Caso o problema não seja resolvido, é possível buscar atendimento junto à Aneel, ao Procon, à plataforma Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.
O entendimento predominante nos tribunais é que a cobrança da dívida é permitida, mas a interrupção do fornecimento de energia para exigir o pagamento de débitos antigos não.