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Início Brasil

Mulher tem energia cortada por dívida de R$ 4 mil e recebe indenização de R$ 10 mil na Justiça

Por Junior Melo
24/jul/2026
Em Brasil
Decisão envolve relação entre consumidor e concessionária
Foto: Magnific/Reprodução/ND Mais

Decisão envolve relação entre consumidor e concessionária Foto: Magnific/Reprodução/ND Mais

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Uma moradora de Rio Branco (AC) conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 10 mil após ter o fornecimento de energia elétrica interrompido por causa de uma dívida antiga de R$ 4.256,67. A decisão considerou que a concessionária utilizou um meio ilegal de cobrança ao suspender um serviço essencial para pressionar o pagamento do débito.

Justiça considera corte de energia irregular

O caso foi julgado pelo 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco e segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual não é permitido interromper o fornecimento de energia para cobrar dívidas antigas.

Embora a empresa tenha o direito de buscar o recebimento do valor devido por meios administrativos ou judiciais, a suspensão do serviço não pode ser usada como forma de pressionar o consumidor.

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Quando a concessionária pode cortar a energia

As normas permitem o corte de energia apenas em situações específicas. A dívida deve ser recente, e o consumidor precisa ser comunicado previamente.

Além disso, a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que o desligamento não pode ocorrer em sextas-feiras, fins de semana, feriados ou vésperas dessas datas.

Indenização por danos morais

Na decisão, a Justiça entendeu que a interrupção indevida do fornecimento de energia causou danos morais, já que compromete atividades essenciais do dia a dia, como a conservação de alimentos, a iluminação da residência e o uso de eletrodomésticos.

Apesar da condenação da concessionária ao pagamento de R$ 10 mil, a dívida da consumidora permanece válida e deverá ser quitada pelos meios legais.

O que fazer em casos semelhantes

Quando o consumidor considerar que o corte foi irregular, a orientação é reunir documentos e provas, como contas de energia, protocolos de atendimento e registros do ocorrido.

Caso o problema não seja resolvido, é possível buscar atendimento junto à Aneel, ao Procon, à plataforma Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.

O entendimento predominante nos tribunais é que a cobrança da dívida é permitida, mas a interrupção do fornecimento de energia para exigir o pagamento de débitos antigos não.

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