A Corte Constitucional da Itália decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a análise sobre as mudanças nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A medida representa um novo capítulo na discussão sobre a legislação que impacta milhares de descendentes de italianos, especialmente brasileiros e argentinos.
Em 2025, o governo italiano alterou as normas do chamado jus sanguinis (“direito de sangue”), limitando o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Antes da mudança, qualquer pessoa que comprovasse vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861, poderia solicitar a nacionalidade, independentemente do número de gerações.
Com a nova legislação, o direito passou a ser restrito apenas a filhos e netos, desde que atendam a uma das seguintes condições: o pai, mãe, avô ou avó tenha nascido na Itália ou fosse considerado cidadão italiano no momento da morte; ou tenha nascido fora do país, mas residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente.
Atualmente, a Corte Constitucional italiana analisa a validade dessas alterações. Na decisão divulgada nesta quinta-feira, o tribunal entendeu que cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia definir se as novas regras são compatíveis com o direito à cidadania europeia.
Segundo o especialista em Direito Internacional e cidadania europeia Fábio Gioppo, do escritório Gioppo & Conti, a decisão representa um dos principais desdobramentos desde a entrada em vigor da nova legislação.
De acordo com ele, a Corte Constitucional não julgou o mérito das restrições, mas reconheceu que parte da discussão depende da interpretação do Direito da União Europeia.
“Esse movimento é juridicamente significativo porque, em manifestações anteriores, a própria Corte Constitucional havia considerado desnecessário consultar a Justiça Europeia. Ao encaminhar agora essas questões à Corte de Justiça da União Europeia, ela reconhece que existem dúvidas relevantes sobre a compatibilidade da legislação italiana com princípios fundamentais do ordenamento jurídico da União Europeia”, afirmou.
O especialista acrescentou:
“Naturalmente, ainda não se trata de uma decisão definitiva. No entanto, o simples fato de a discussão ter sido encaminhada à instância máxima de interpretação do Direito da União Europeia representa um avanço importante”.
A consulta foi oficializada por meio da Ordinanza 147/2026, publicada nesta quinta-feira.
O tribunal italiano pretende que a Corte de Justiça da União Europeia esclareça se os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia impedem a aplicação do artigo 3-bis da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 36/2025, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Enquanto a Corte Europeia não se pronunciar, o julgamento permanecerá suspenso.
Governo e críticos divergem sobre a nova lei
O governo da Itália sustenta que a legislação não retira a cidadania de pessoas que já tiveram o reconhecimento formalizado, mas apenas redefine os critérios aplicáveis aos novos pedidos.
Já os críticos da medida argumentam que a mudança afeta um direito adquirido desde o nascimento e defendem que as novas regras deveriam valer apenas para pessoas nascidas após a entrada em vigor da legislação.
Conforme prevê a Ordinanza 147/2026, caberá ainda ao Tribunal de Justiça da União Europeia avaliar se a lei italiana respeita o princípio da proporcionalidade, previsto no direito europeu para situações em que alterações legislativas nacionais possam resultar, na prática, na perda da cidadania da União Europeia.
O debate possui grande impacto em países como Brasil e Argentina, que receberam milhões de imigrantes italianos entre o final do século XIX e o início do século XX. Com a mudança nas regras, bisnetos e trinetos de italianos deixaram de ter acesso ao procedimento que, por décadas, permitia o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
