A Justiça do Distrito Federal rejeitou um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Correia contra a decisão que o condenou a indenizar o ex-presidente Jair Bolsonaro em R$ 20 mil pela publicação de uma imagem criada por inteligência artificial.
A montagem retratava um encontro que, segundo a decisão judicial, nunca ocorreu entre Bolsonaro, o banqueiro Daniel Vorcaro e o ex-presidente do Banco Central do Brasil Roberto Campos Neto.
A decisão foi mantida pela juíza Lucina Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília, que negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar. Esse tipo de recurso é utilizado para apontar eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais em uma sentença.
No recurso, Rogério Correia sustentou que a publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar e que a imagem possuía caráter simbólico e satírico.
Ao analisar o pedido, a magistrada concluiu que a sentença não apresentava qualquer vício que justificasse a revisão.
Segundo a decisão, “não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material”, e os embargos buscavam, na prática, modificar o conteúdo da decisão já proferida, finalidade que não é admitida por esse tipo de recurso.
A juíza acrescentou que os embargos de declaração não servem para reexaminar matéria já decidida nem para provocar o encaminhamento do caso às instâncias superiores sem que exista efetivamente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença.