O Senado Federal aprovou, na terça-feira (7), um projeto de lei que estabelece um novo mecanismo para automatizar a cobrança e o pagamento de pensões alimentícias. A proposta, que ficou conhecida como “Pix Pensão Alimentícia”, foi aprovada de forma simbólica e agora segue para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo da medida é facilitar o recebimento dos valores determinados judicialmente e reduzir a necessidade de novas ações na Justiça em casos de atraso.
Como funcionará o sistema
Pelo texto aprovado, o beneficiário da pensão poderá solicitar ao Judiciário que o pagamento mensal seja feito diretamente pela conta bancária do responsável pelo depósito.
O pedido poderá ser apresentado em qualquer etapa do processo de cumprimento da decisão que estabeleceu a pensão.
Na determinação judicial, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, incluindo o valor mensal a ser pago, o período de duração da obrigação, as contas bancárias envolvidas e os critérios de atualização dos valores.
Após as datas definidas pela Justiça, caberá à instituição financeira responsável pela conta do pagador realizar a cobrança automática do valor.
Caso não exista saldo suficiente no momento do pagamento, o banco poderá bloquear recursos financeiros disponíveis do devedor até que a quantia pendente seja quitada, conforme as regras previstas no projeto.
Dados poderão ser compartilhados pelo CNJ
O Projeto de Lei nº 4.978/2023 também prevê que o Conselho Nacional de Justiça compartilhe informações relacionadas aos pagamentos de pensão alimentícia, incluindo dados sobre cobranças e dívidas das partes envolvidas.
Atualmente, quando o responsável pelo pagamento possui emprego formal, a pensão pode ser descontada diretamente do salário. Porém, quando não há vínculo registrado, o beneficiário precisa recorrer à Justiça sempre que ocorre atraso.
Como é calculado o valor da pensão
A pensão alimentícia tem como finalidade garantir despesas básicas de filhos e dependentes, como alimentação, saúde, educação e lazer.
O cálculo considera o chamado binômio necessidade e possibilidade: a necessidade financeira de quem recebe e a capacidade econômica de quem paga.
A obrigação pode ser determinada para filhos, ex-cônjuges, outros parentes e gestantes. No caso dos filhos, o pagamento normalmente é devido até os 18 anos, podendo ser estendido até os 24 anos em situações específicas, como quando o jovem continua estudando ou ainda necessita do auxílio financeiro.
