O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), após declarações feitas durante uma sessão administrativa em que afirmou que a magistratura de primeiro grau “não está fazendo nada” e criticou a atuação da OAB.
A decisão considera que a conduta atribuída à magistrada é incompatível com os deveres de urbanidade, decoro e respeito exigidos da magistratura. Segundo o corregedor, a repetição de comportamentos considerados hostis e agressivos compromete a dignidade da função jurisdicional, além de afetar a serenidade das sessões e o ambiente institucional.
Discussão durante sessão
O episódio ocorreu durante uma sessão do Pleno do TRT-17 que discutia uma proposta de reestruturação do tribunal.
Na ocasião, a presidente da OAB do Espírito Santo, Érica Neves, solicitou o adiamento da votação para que a entidade pudesse analisar previamente o projeto. Ao rebater o pedido, Marise Chamberlain questionou a participação da Ordem e defendeu a redistribuição de servidores do primeiro para o segundo grau, afirmando que o primeiro grau “não está fazendo nada” e que magistrados do segundo grau trabalhavam “feito uns animais”.
Após a manifestação da desembargadora, Érica Neves afirmou ter sido alvo de ataques e anunciou que pediria desagravo institucional. Chamberlain respondeu dizendo que havia sido vítima de misoginia ao ser chamada de “destemperada”.
Histórico pesou na decisão
Na decisão, Mauro Campbell destacou que o caso não é isolado. A desembargadora já responde a outro processo administrativo disciplinar no CNJ por supostas ofensas e ameaças dirigidas a colegas magistrados por meio de mensagens.
Segundo o corregedor, a reincidência demonstra um padrão de comportamento incompatível com o exercício da magistratura, justificando a adoção de medidas cautelares para preservar a ordem administrativa e o funcionamento do tribunal.
Medidas determinadas
Além do afastamento imediato das funções judicantes e administrativas, o CNJ determinou:
- proibição de acesso da magistrada às dependências do TRT-17;
- suspensão das credenciais de acesso aos sistemas internos do tribunal;
- restrição das prerrogativas vinculadas ao exercício diário da função.
O procedimento disciplinar seguirá em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, que irá apurar definitivamente a conduta da desembargadora.