O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso apresentado pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) contra a decisão que afastou a condenação imposta ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) por um discurso realizado na Câmara dos Deputados em março de 2023.
As entidades alegavam que as declarações feitas pelo parlamentar, além de publicações em redes sociais, extrapolaram os limites da liberdade de expressão e continham conteúdo considerado degradante.
Ao negar seguimento ao recurso extraordinário, o desembargador Jair Soares afirmou que esse tipo de recurso não permite reavaliar fatos e provas do processo, sendo destinado apenas à análise de possíveis violações à Constituição ou de questões estritamente jurídicas.
O caso teve origem em um discurso realizado no Dia Internacional da Mulher, quando Nikolas Ferreira utilizou uma peruca, apresentou-se como “deputada Nikole” e fez críticas à participação de mulheres transexuais em espaços destinados às mulheres.
Em primeira instância, o deputado havia sido condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Na ocasião, a juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discurso de ódio.
Entretanto, em março deste ano, a 4ª Turma Cível do TJDFT reformou a sentença. O colegiado concluiu que o discurso está protegido pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal, que garante aos deputados e senadores proteção em relação às opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.
No acórdão, os desembargadores destacaram que o debate político, especialmente sobre temas ligados à chamada pauta de costumes, costuma ser marcado por posições divergentes e antagônicas, e que a imunidade parlamentar assegura aos representantes eleitos a liberdade para defenderem as posições de seus eleitores no exercício da atividade legislativa.
