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Início Justiça

Ministros do STF votam por flexibilizar pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do MP

Por Junior Melo
26/jun/2026
Em Justiça
Foto: Antonio Augusto/STF

Foto: Antonio Augusto/STF

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Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram, nesta sexta-feira (26), um voto conjunto que flexibiliza as restrições impostas pela própria Corte ao pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, destinadas a magistrados e membros do Ministério Público (MP).

Assinado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, o voto autoriza o pagamento em dinheiro de benefícios acumulados, como férias, licenças-prêmio e plantões judiciais, desde que sejam referentes ao período anterior às decisões do STF que limitaram esses repasses, proferidas nos meses de março e maio.

Até o momento, o julgamento virtual registra placar de 4 votos a 0 pela proposta. A análise segue aberta até a próxima terça-feira (30).

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Limite para pagamentos retroativos

O texto estabelece que o conjunto das verbas indenizatórias retroativas deverá respeitar o limite de 35% do subsídio mensal do magistrado ou membro do Ministério Público.

Com base no subsídio atual de um ministro do STF, fixado em R$ 46.366,19, o teto para esses adicionais seria de aproximadamente R$ 16,2 mil.

Adicional por tempo de serviço

Além da liberação dos pagamentos retroativos, a proposta prevê a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC).

O benefício consiste em um adicional de 5% concedido automaticamente a cada cinco anos de serviço, sem necessidade de solicitação pelo servidor. O percentual poderá chegar ao limite de 35% após 35 anos de carreira.

Segundo a proposta, a soma dos benefícios pode elevar significativamente a remuneração mensal de magistrados e membros do MP, permitindo que os rendimentos ultrapassem o teto constitucional em até 70%.

Plantões e acúmulo de funções

O voto também regulamenta a compensação financeira pelos plantões judiciais. Nos plantões presenciais, fica autorizado o pagamento em dinheiro por até 30 dias ao ano, respeitando o limite de 35% do subsídio.

Já nos plantões virtuais, a remuneração será permitida apenas pelas horas efetivamente trabalhadas e devidamente comprovadas.

Outra medida prevista é a possibilidade de acumular gratificações por acúmulo de acervo processual e exercício de jurisdição, desde que fique comprovado excesso na distribuição de processos.

O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF, e os demais ministros ainda poderão apresentar seus votos até o encerramento da sessão.

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