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Início Justiça

CNJ freia pagamentos a magistrados após encontrar erros em cálculos de benefícios

Por Junior Melo
07/ago/2026
Em Justiça
Foto: CNJ/Divulgação

Foto: CNJ/Divulgação

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Uma auditoria realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou inconsistências nos cálculos de valores retroativos devidos a magistrados em 59 dos 63 tribunais oficiais do país. O levantamento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (7) e aponta problemas estruturais na apuração de passivos relacionados ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

Segundo o documento, concluído em agosto de 2026, apenas quatro tribunais apresentaram memórias de cálculo consideradas plenamente aptas para validação. Estão entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

As contas consideradas regulares correspondem a um saldo remanescente de R$ 1,1 bilhão, referente a 782 matrículas de magistrados que tiveram os cálculos homologados.

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O valor, no entanto, não representa a dimensão total do passivo nacional. Isso porque a maioria das unidades do Judiciário ainda precisa revisar os cálculos, corrigir inconsistências e apresentar novas informações para análise.

Auditoria foi determinada após decisão do STF

A fiscalização do CNJ é resultado de uma decisão do STF tomada em março de 2026, que suspendeu pagamentos retroativos administrativos ou judiciais anteriores a fevereiro daquele ano até que fossem estabelecidos critérios de auditoria e controle.

De acordo com o grupo de trabalho responsável pela análise, a auditoria não representa apenas uma etapa burocrática, mas um “pressuposto de eficácia” para que eventuais pagamentos possam ser retomados após a avaliação e validação pelo Supremo.

Erros em bases de cálculo

Entre os principais problemas identificados pelos auditores está o uso de bases de cálculo consideradas incorretas por 28 tribunais.

Essas cortes teriam utilizado como referência o antigo vencimento estatutário, anterior ao regime de subsídio adotado em 2006, aplicando posteriormente índices de reajuste. Segundo o CNJ, esse procedimento contraria o Provimento CN nº 234/2026.

A orientação do Conselho é que os cálculos sejam refeitos considerando como base as parcelas remuneratórias efetivamente pagas em cada mês, respeitando o teto constitucional vigente no período correspondente.

O CNJ deverá continuar acompanhando a revisão dos cálculos antes que novos pagamentos relacionados ao ATS sejam autorizados.

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