O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do reajuste de 15,04% nos benefícios do Bolsa Família anunciado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, o ministro também afastou a alegação de que a medida violaria as restrições previstas na legislação eleitoral.
A decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado após o governo publicar o decreto que atualiza os valores do programa. O reajuste terá efeitos financeiros a partir de 1º de outubro. Com a correção, o benefício mínimo passará de cerca de R$ 600 para R$ 691, enquanto o valor médio deverá chegar a R$ 777.
Segundo Gilmar Mendes, a medida não representa a criação de um novo benefício nem a ampliação do número de beneficiários. Na avaliação do ministro, trata-se de uma atualização prevista na legislação do Bolsa Família e destinada a recompor a perda do poder de compra provocada pela inflação.
O índice utilizado pelo governo corresponde à variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, de 15,04%. Por isso, o ministro classificou a medida como recomposição inflacionária, e não como aumento real dos benefícios.
Na decisão, Mendes também considerou que o reajuste está relacionado ao cumprimento de determinações anteriores do STF sobre a implementação da renda básica. O ministro afirmou que não identificou, no caso, violação à legislação eleitoral.
A discussão ocorre a poucos dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Na quinta-feira (17), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), havia rejeitado uma ação que questionava o reajuste, mas por uma questão processual, sem analisar o mérito da medida.
Com a decisão de Gilmar Mendes, fica reconhecida, no âmbito analisado pelo STF, a validade do decreto que atualizou os valores do Bolsa Família.