A jornalista Teônia Pereira foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 15 mil por danos morais à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro após publicar, nas redes sociais, a afirmação de que ela seria “ex-garota de programa”.
Além da indenização, a decisão judicial determina que Teônia Pereira publique a sentença em seus perfis nas redes sociais. Ao fundamentar a condenação, a Justiça afirmou que a acusação “não encontra absolutamente nenhum substrato que lhe confira sequer verossimilhança”, destacando a ausência de qualquer prova que sustentasse a declaração.
Durante o processo, a jornalista também afirmou que toda a família de Michelle Bolsonaro teria “passagem pela polícia”. No entanto, esse ponto não gerou condenação. A defesa apresentou reportagens jornalísticas que demonstram que familiares da ex-primeira-dama tiveram problemas judiciais, o que levou a Justiça a rejeitar esse pedido específico.
Dessa forma, a condenação ficou restrita à declaração sobre Michelle Bolsonaro ter sido garota de programa, considerada ofensiva à honra e sem qualquer comprovação. Além do pagamento da indenização, a jornalista deverá cumprir a determinação de divulgar a decisão judicial em suas redes sociais.