Foto: Ivonete Dainese.
Em decisão publicada nesta terça-feira (27/6), o juiz titular da 4ª Vara Cível de Brasília Giordano Resende Costa extinguiu, sem resolução do mérito, o processo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais.
Segundo Bolsonaro, Lula o teria ofendido durante um discurso já como presidente. Em 11 de maio, durante cerimônia de lançamento da Lei Paulo Gustavo, em Salvador, o petista comentou a notícia de que a família do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, teria uma casa de US$ 8 milhões.
“Certamente, uma casa de US$ 8 milhões não é para o ajudante de ordens. Certamente, é para o paladino da discórdia. O paladino da ignorância. O paladino do negacionismo”, disse Lula.
Ação deve ser contra a União
Os advogados de Bolsonaro argumentaram que, apesar de Lula não ter citado nomes, é claro que a intenção foi “atingir pessoalmente o autor e sua honra”. Eles disseram ainda que não há qualquer relação entre o ex-presidente e o imóvel da família Cid.
Segundo o juiz Giordano Resende Costa, o processo foi extinto por entender que, como as falas de Lula ocorreram no exercício do cargo de presidente da República, a ação de Bolsonaro deve ser realizada contra a União.
“Reconheço, portanto, de ofício a ilegitimidade passiva do requerido já que a suposta prática do ato se deu no exercício do cargo em evento público oficial. Assim, eventual pretensão de indenização deverá ser agitada em desfavor do Estado”, escreveu o juiz.
Créditos: Correio Braziliense.