O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a possibilidade de praças da Polícia Militar de Goiás ingressarem em quadros específicos de oficiais por meio de seleção interna, sem a necessidade de prestar um novo concurso público aberto à população. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5775, concluído em 26 de junho de 2026. A ata foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a constitucionalidade das Leis estaduais nº 19.452/2016 e nº 11.596/1991. As normas regulamentam o ingresso de militares que já integram a corporação no Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) e no Quadro de Oficiais Músicos (QOM).
Para a PGR, as regras poderiam contrariar a exigência constitucional de concurso público e invadir a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias militares.
ENTENDA A DECISÃO
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela rejeição do pedido da PGR. O Plenário acompanhou o entendimento, mantendo a validade das normas goianas.
Ao analisar o caso, o STF considerou que o ingresso por seleção interna em quadros específicos de oficiais, com atribuições auxiliares ou complementares, é compatível com as normas gerais aplicáveis às polícias militares e com os princípios constitucionais envolvidos.
A decisão permite que militares que já fazem parte da PM de Goiás concorram às vagas desses quadros, desde que cumpram os requisitos legais e as etapas de habilitação previstas na legislação estadual.
DECISÃO NÃO VALE AUTOMATICAMENTE PARA TODOS OS ESTADOS
O julgamento analisou leis específicas de Goiás e não representa uma autorização irrestrita para que qualquer praça se torne oficial sem concurso público.
A decisão também não elimina a exigência de concurso para ingresso inicial nas carreiras públicas. O entendimento se refere à movimentação interna de integrantes da corporação para quadros determinados, dentro das condições previstas nas normas consideradas constitucionais pelo STF.
Com isso, permanece válida a legislação de Goiás que disciplina o acesso aos quadros de Oficiais Auxiliares e de Oficiais Músicos por meio de seleção interna.
