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Início Justiça

STF autoriza promoção de praças da PM a quadros específicos de oficiais por seleção interna

Por Junior Melo
09/out/2026
Em Justiça
Fachada do Supremo Tribunal Federal  • Gustavo Moreno/SCO/STF

Fachada do Supremo Tribunal Federal • Gustavo Moreno/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a possibilidade de praças da Polícia Militar de Goiás ingressarem em quadros específicos de oficiais por meio de seleção interna, sem a necessidade de prestar um novo concurso público aberto à população. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5775, concluído em 26 de junho de 2026. A ata foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a constitucionalidade das Leis estaduais nº 19.452/2016 e nº 11.596/1991. As normas regulamentam o ingresso de militares que já integram a corporação no Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) e no Quadro de Oficiais Músicos (QOM).

Para a PGR, as regras poderiam contrariar a exigência constitucional de concurso público e invadir a competência da União para estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias militares.

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ENTENDA A DECISÃO

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela rejeição do pedido da PGR. O Plenário acompanhou o entendimento, mantendo a validade das normas goianas.

Ao analisar o caso, o STF considerou que o ingresso por seleção interna em quadros específicos de oficiais, com atribuições auxiliares ou complementares, é compatível com as normas gerais aplicáveis às polícias militares e com os princípios constitucionais envolvidos.

A decisão permite que militares que já fazem parte da PM de Goiás concorram às vagas desses quadros, desde que cumpram os requisitos legais e as etapas de habilitação previstas na legislação estadual.

DECISÃO NÃO VALE AUTOMATICAMENTE PARA TODOS OS ESTADOS

O julgamento analisou leis específicas de Goiás e não representa uma autorização irrestrita para que qualquer praça se torne oficial sem concurso público.

A decisão também não elimina a exigência de concurso para ingresso inicial nas carreiras públicas. O entendimento se refere à movimentação interna de integrantes da corporação para quadros determinados, dentro das condições previstas nas normas consideradas constitucionais pelo STF.

Com isso, permanece válida a legislação de Goiás que disciplina o acesso aos quadros de Oficiais Auxiliares e de Oficiais Músicos por meio de seleção interna.

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