A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o cronograma de implementação do fim da escala de trabalho 6×1. A entidade protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na terça-feira (3), com pedido de medida cautelar para suspender os prazos estabelecidos para a transição. O ministro Flávio Dino foi sorteado como relator do processo nesta quarta-feira (4).
A CNC não questiona o mérito da redução da jornada para 40 horas semanais nem a concessão de dois dias de descanso remunerado. O argumento central é que o prazo de adaptação de apenas 60 dias seria insuficiente para que as empresas reorganizem suas operações, contratem funcionários, reestruturem turnos e renegociem convenções coletivas.
Em comunicado, a confederação afirmou que a contestação envolve a inviabilidade dos prazos e a diferença de tratamento entre o setor público e a iniciativa privada. Segundo a entidade, as empresas terão dificuldades para cumprir as novas exigências dentro do período estabelecido.
A primeira etapa da transição prevê a redução da jornada para 42 horas semanais, com dois dias de descanso. A CNC solicita que a implementação, inicialmente prevista para 16 de dezembro de 2026, seja transferida para 16 de outubro de 2027. Já a redução definitiva para 40 horas semanais seria reprogramada para outubro de 2028.
A entidade também pediu que o STF conceda uma decisão liminar antes de 16 de dezembro. Outra alternativa apresentada é suspender a aplicação da etapa inicial para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte até a aprovação de uma regulamentação complementar específica.
BLACK FRIDAY E NATAL ESTÃO ENTRE AS PREOCUPAÇÕES
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, alertou para os impactos da mudança durante um dos períodos de maior movimentação econômica do ano. Segundo ele, a implementação das novas regras em meio à Black Friday, ao Natal e às festas de fim de ano pode provocar dificuldades operacionais no comércio e no setor de turismo.
Tadros defendeu que as empresas tenham previsibilidade para reorganizar suas atividades sem comprometer o funcionamento dos estabelecimentos e a manutenção dos empregos.
CNC APONTA DIFERENÇA ENTRE SETOR PÚBLICO E PRIVADO
Outro argumento apresentado na ação é uma possível violação ao princípio da isonomia. A confederação afirma que a administração pública direta e indireta recebeu prazo de até um ano para adaptar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto as empresas privadas ficaram submetidas ao limite de 60 dias.
A CNC também questiona a perda automática de eficácia de cláusulas de acordos e convenções coletivas a partir do 61º dia. Para a entidade, a mudança pode provocar insegurança jurídica, já que as condições de jornada e descanso integram negociações mais amplas entre empresas e sindicatos, envolvendo salários e benefícios.
Com a ação, caberá ao STF analisar os argumentos apresentados pela confederação e decidir se os prazos de implementação deverão ser mantidos ou alterados. Até uma eventual decisão judicial, o cronograma previsto permanece como estabelecido.
