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Início Justiça

Justiça proíbe Meta de usar notícias para treinar inteligência artificial

Por Junior Melo
03/nov/2026
Em Justiça
(Meta/Divulgação)

(Meta/Divulgação)

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A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que proíbe a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de coletar conteúdos de veículos de imprensa para alimentar sistemas de inteligência artificial (IA) sem autorização dos titulares dos direitos autorais.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (3) pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Em caso de descumprimento, a empresa poderá receber multa diária de R$ 1 milhão, limitada ao valor total de R$ 100 milhões.

A medida atende a um pedido apresentado por três entidades nacionais que representam jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão. As organizações questionaram a tentativa da Meta de obter autorização gratuita para coletar conteúdos jornalísticos como condição para que os veículos continuem utilizando as plataformas da empresa.

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Juiz aponta possível violação de direitos autorais

Ao analisar o caso, Dezem considerou abusiva a exigência da empresa e entendeu que ela pode configurar violação de direitos autorais e enriquecimento sem causa.

“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos”, escreveu o magistrado.

O juiz também destacou que a publicação de reportagens, fotografias e outros materiais na internet não representa autorização automática para que esse conteúdo seja utilizado no desenvolvimento ou treinamento de ferramentas de inteligência artificial.

Segundo a decisão, a legislação brasileira exige autorização prévia e expressa dos titulares dos direitos autorais para a reprodução e utilização de suas obras. O magistrado ainda apontou o risco de danos de difícil reparação, já que materiais incorporados aos sistemas de IA podem ser difíceis de identificar e remover posteriormente.

Outro ponto questionado foi uma cláusula dos termos comerciais da Meta que estabelecia tribunais dos Estados Unidos como responsáveis pela resolução de disputas comerciais. O magistrado também considerou essa previsão abusiva.

A liminar estabelece restrições à utilização de conteúdo jornalístico pela empresa sem autorização. A decisão ainda poderá ser questionada pelas partes nas instâncias judiciais.

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