O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional uma lei do Maranhão que permite aos pais e responsáveis impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre identidade de gênero, orientação sexual e diversidade. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e os ministros podem registrar os votos até as 23h59 desta sexta-feira (23).
O caso envolve a Lei Estadual 12.410/2024, que estabelece regras para a dispensa de estudantes dessas atividades em escolas públicas e privadas. A norma determina que as instituições comuniquem previamente as famílias e respeitem a decisão dos responsáveis, sem prejudicar os alunos dispensados.
A legislação também prevê sanções para as instituições que descumprirem as regras, incluindo advertências, multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil por estudante em caso de reincidência, suspensão das atividades escolares por até 90 dias e perda da autorização de funcionamento.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, o ministro Gilmar Mendes votou pela derrubada integral da lei. Ele argumentou que o Supremo já adotou entendimento semelhante ao analisar uma legislação do Espírito Santo e defendeu a uniformidade da jurisprudência em casos equivalentes.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Cristiano Zanin também votou contra a norma, mas apresentou ressalvas quanto à necessidade de adequar os conteúdos pedagógicos à idade e ao desenvolvimento dos estudantes.
Zanin afirmou que as famílias desempenham papel importante na formação de crianças e adolescentes, mas ressaltou que essa responsabilidade é compartilhada com o Estado e a sociedade. Segundo o ministro, a autoridade dos responsáveis não pode se sobrepor aos direitos dos filhos à educação, à liberdade e ao desenvolvimento da autonomia.
A posição de Zanin recebeu o apoio dos ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Em voto-vista, Nunes Marques também apontou que a legislação invade a competência da União para estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, mas defendeu que os conteúdos sejam apresentados de acordo com a maturidade dos alunos.
“A inconstitucionalidade formal que ora se reconhece não pode significar carta branca ou acesso irrestrito de crianças a discussões complexas”, afirmou Nunes Marques, ao defender a adequação das abordagens pedagógicas à maturidade cognitiva, psicológica e emocional de cada faixa etária.
Entenda a origem da ação
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans). As entidades argumentaram que o Maranhão não tem competência para estabelecer regras sobre diretrizes nacionais da educação e apontaram possíveis prejuízos à liberdade de ensino e ao combate à discriminação.
A Assembleia Legislativa do Maranhão defendeu a validade da norma, alegando que o Estado poderia complementar as regras educacionais. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, propôs limitar o veto familiar a atividades eletivas ou que ultrapassassem o conteúdo mínimo exigido nacionalmente.
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido de declaração de inconstitucionalidade.
Com a maioria já formada, falta o voto do ministro André Mendonça para a conclusão do julgamento, cujo prazo termina às 23h59 desta sexta-feira (23). Até lá, o resultado poderá ser complementado com a manifestação do ministro. A decisão final deverá definir a validade da legislação maranhense diante das competências constitucionais em matéria educacional e dos direitos de estudantes e famílias.
