O agricultor Cláudio Gonçalves, réu por participação nos atos de 8 de janeiro, morreu em 10 de fevereiro, aos 59 anos, em Colatina, no Espírito Santo. Mesmo após oito meses do falecimento, porém, a ação penal contra ele continuava em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta terça-feira (20), a Associação dos Familiares e Vítimas de 8 de Janeiro (Asfav) comunicou oficialmente a morte à Corte e solicitou a extinção da punibilidade do agricultor. A petição foi obtida em primeira mão pela revista Oeste.
De acordo com o documento, o falecimento já havia sido registrado no Espírito Santo, Estado onde também eram acompanhadas as medidas cautelares impostas a Gonçalves. A informação, no entanto, não havia chegado ao Supremo Tribunal Federal, o que permitiu que o processo continuasse tramitando mesmo após a morte do réu.
Entre as restrições determinadas pela Corte, Gonçalves estava obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica, além de cumprir outras medidas cautelares.
Com a comunicação formal do óbito, a associação pediu que o STF reconheça a morte do agricultor e declare extinta sua punibilidade. O pedido deverá ser analisado pela Corte para que sejam adotadas as providências processuais cabíveis.
A extinção da punibilidade em razão da morte do agente está prevista no artigo 107, inciso I, do Código Penal. O reconhecimento depende da comprovação do falecimento no processo judicial.