Eleitoras e eleitores aptos a votar no segundo turno das Eleições 2026 passam a contar, a partir desta terça-feira (20), com proteção contra prisões e detenções, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A restrição começa cinco dias antes da votação, marcada para domingo (25), e segue até 48 horas após o encerramento do pleito, em 27 de outubro.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto. A proteção, porém, não é absoluta: a legislação estabelece situações específicas em que a prisão ou detenção continua permitida.
EM QUAIS SITUAÇÕES O ELEITOR PODE SER PRESO?
Durante o período de restrição, a prisão de eleitores pode ocorrer em três hipóteses: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso uma pessoa seja presa durante esse intervalo, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura do eleitor e adotar as medidas cabíveis contra quem realizou a prisão.
REGRA TAMBÉM VALE PARA CANDIDATOS
Candidatos que disputam o segundo turno estão protegidos contra prisões desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para eles, a exceção prevista é o flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção legal enquanto estiverem exercendo suas funções eleitorais, conforme o Código Eleitoral.
A restrição não representa imunidade criminal nem impede investigações. Ela estabelece limites temporários para prisões e detenções, com o objetivo de evitar que medidas indevidas impeçam a participação dos eleitores no processo eleitoral.
