O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a concessão de um pedido de liberdade formulado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o magistrado consolidou o placar de 2 a 0 na Corte rejeitando a medida.
A ação jurídica não foi apresentada pela equipe oficial de advogados do ex-mandatário, mas sim por Claudio Leme Cavalheiro. O autor sustentava na petição a existência de “coação ilegal à liberdade” e alegava que Bolsonaro estaria submetido a constrangimento ilegal.
ao rejeitar o recurso, Cármen Lúcia destacou que Bolsonaro possui representação jurídica constituída e não deu aval para a impetração do remédio constitucional. A relatora já havia indeferido o requerimento em decisão monocrática no dia 24 de agosto.
Em sua fundamentação, a ministra pontuou que, embora qualquer cidadão possua legitimidade para impetrar habeas corpus sem autorização prévia, essa atuação não pode ocorrer em contrariedade à vontade expressa do beneficiário. Cármen Lúcia também ressaltou a inadequação da via eleita, lembrando que o regimento do tribunal não admite habeas corpus contra atos ou deliberações proferidas por integrantes ou órgãos do próprio STF, e acrescentou que o pedido carecia de elementos probatórios básicos.
Histórico das decisões
Jair Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de reclusão, referente à condenação proferida pela Primeira Turma do STF em setembro do ano passado, no âmbito das investigações sobre o grupo apontado como articulador da tentativa de golpe de Estado entre 2022 e 2023.
Em julho deste ano, o ministro Alexandre de Moraes manteve o ex-presidente em regime de prisão domiciliar humanitária, aplicando restrições adicionais como a vedação a visitas de caráter político-eleitoral durante o período de pleito.