O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu formalmente nesta terça-feira (18) a ação penal que vai investigar se o pastor Silas Malafaia cometeu o crime de injúria contra o comandante do Exército, Tomás Miguel Paiva.
A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) também atribuía a Malafaia o crime de calúnia. No entanto, em abril, a Primeira Turma do STF decidiu receber a acusação somente em relação à injúria, tornando o pastor réu pelo delito.
A votação terminou empatada em 2 a 2, e prevaleceu a posição mais favorável ao acusado. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia pelos dois crimes e foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, por outro lado, entenderam que a denúncia deveria ser aceita apenas quanto à acusação de injúria. Para os dois magistrados, não estariam presentes os elementos necessários para configurar o crime de calúnia.
O julgamento ocorreu depois que Moraes rejeitou um pedido apresentado pela defesa de Malafaia para adiar a análise do caso.
Relembre a denúncia contra Malafaia
A PGR apresentou a denúncia ao Supremo em 18 de dezembro. De acordo com o órgão, os crimes teriam sido cometidos durante um discurso de Malafaia em uma manifestação bolsonarista realizada na Avenida Paulista, em 6 de abril do ano anterior.
Na ocasião, o pastor afirmou:
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”
Segundo a Procuradoria, Malafaia também teria atribuído aos oficiais-generais a prática de crimes militares. A denúncia registra:
“Na mesma oportunidade, o denunciado também caluniou os oficiais-generais, imputando-lhes falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação, ao afirmar: ‘Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem‘, no contexto de insatisfação com a prisão preventiva do General Walter Souza Braga Netto, processado e condenado nos autos da Ação Penal 2668/DF [do golpe de Estado]”
A PGR afirma ainda que as declarações feitas durante o ato foram posteriormente publicadas no perfil de Malafaia no Instagram. Segundo a denúncia:
“as falas ofensivas, após serem proferidas perante milhares de pessoas, foram também compartilhadas no perfil da rede social Instagram do denunciado, com a legenda: ‘Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro’”.
Ainda de acordo com a Procuradoria, a publicação alcançou mais de 300 mil visualizações:
“a postagem atingiu mais de trezentas mil visualizações”
Para o órgão, as declarações tinham como objetivo atingir os oficiais-generais do Exército, entre eles o comandante Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. A PGR sustenta:
“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”
Malafaia chegou a solicitar ao Supremo a extinção do processo.
Voto de Alexandre de Moraes
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao pastor apresentam semelhanças, em sua avaliação, com práticas investigadas no inquérito das milícias digitais.
Segundo o relator, a denúncia deveria ser recebida porque apresenta de maneira clara os fatos atribuídos ao acusado e descreve as circunstâncias em que eles teriam ocorrido.
Moraes destacou que a acusação apresenta as datas em que as declarações foram feitas, além de reproduzir os trechos considerados ofensivos. O ministro afirmou:
“Depreende-se nitidamente da denúncia as indicações precisas de quando as declarações tidas por caluniosas e injuriosas – devidamente transcritas na peça acusatória – teriam sido proferidas pelo denunciado, perante milhares de pessoas e também compartilhadas em seu perfil da rede social Instagram”
Na avaliação do ministro, a denúncia também descreve as condutas atribuídas a Malafaia e os elementos que, segundo a acusação, caracterizariam os crimes. Moraes declarou:
“A denúncia descreve, detalhadamente, as condutas do querelado que tipificam as infrações penais, consistindo a conduta do querelado em sua vontade livre e consciente de imputar/atribuir ao querelante falso crime, qual seja, ter cometido cobardia e/ou prevaricação; e palavras ou qualidades negativas, sendo o que basta para a deflagração da persecução penal e para o recebimento da exordial”
Moraes também considerou que a acusação permite que a defesa compreenda claramente quais são as imputações feitas contra o pastor:
“fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão da imputação contra ele formulada e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”
Sobre a alegação da defesa de que Malafaia teria se retratado, o ministro afirmou que o crime de injúria não admite retratação.