O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a regulamentação da atividade jornalística e afirmou que a Corte deveria voltar a discutir a exigência de diploma para o exercício da profissão.
Durante sua manifestação, Moraes afirmou que a liberdade de imprensa não pode ser utilizada como justificativa para a prática de crimes ou outras condutas ilícitas.
“A liberdade de imprensa não é uma licença para ofender, para praticar crimes. Isso não é o uso de um direito, é um abuso de um direito. Concordo com nossa excelência que está na hora de refletirmos sobre o diploma de jornalismo”, declarou.
A fala reacende uma discussão que foi encerrada pelo próprio STF em 2009. Naquele ano, o Plenário da Corte decidiu, por 8 votos a 1, derrubar a obrigatoriedade do diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.
Decisão de 2009
A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) questionaram a validade da exigência prevista no inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/1969.
O dispositivo estabelecia a necessidade de formação específica em Jornalismo para o exercício profissional. A tese apresentada à Corte era de que a regra não havia sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada da obrigatoriedade. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello.
O único voto pela manutenção da exigência do diploma foi dado pelo ministro Marco Aurélio.
Os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa não participaram do julgamento por ausência justificada.
Debate volta ao STF
Mais de 17 anos após a decisão, a manifestação de Alexandre de Moraes coloca novamente a exigência de formação específica no centro do debate jurídico e jornalístico.
A eventual retomada da discussão poderia envolver não apenas a formação profissional, mas também os limites da liberdade de imprensa e a regulamentação da atividade jornalística.
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e de imprensa, enquanto o debate sobre a regulamentação da profissão envolve questões relacionadas à qualificação profissional, responsabilidade e exercício da atividade.
Por enquanto, a declaração de Moraes representa uma defesa para que o tema seja novamente analisado pela Corte. A exigência de diploma, entretanto, permanece afastada conforme o entendimento firmado pelo STF em 2009.
