A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (18) que pontos de programas de fidelidade e milhas aéreas podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. A medida permite que esses ativos sejam utilizados para quitar débitos em processos de cobrança judicial.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que acolheu um recurso apresentado pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
A empresa havia recorrido de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve o entendimento da primeira instância pela impossibilidade de penhora de milhas e pontos de fidelidade.
A Justiça paulista havia considerado que não existiam mecanismos oficiais e seguros para transformar esses pontos em dinheiro. A decisão também apontava que a penhora poderia representar uma “intervenção desproporcional na esfera da intimidade dos devedores”.
A Aymoré, porém, argumentou que milhas e pontos de fidelidade possuem natureza de crédito patrimonial e, portanto, poderiam ser submetidos à penhora. A empresa também sustentou que esses créditos podem ser convertidos em dinheiro por meio de sua negociação em plataformas especializadas.
Na ação, a companhia citou empresas que atuam nesse mercado e afirmou que impedir a penhora desses ativos poderia dificultar a efetividade da execução e a recuperação de créditos reconhecidos judicialmente.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma do STJ concordou com os argumentos apresentados pela empresa e autorizou a penhora de milhas e pontos de fidelidade.
Com a decisão, esses ativos passam a ser considerados passíveis de constrição judicial em determinadas situações, assim como outros bens e direitos que possuem valor econômico.
A medida pode ter impacto principalmente em processos de execução de dívidas, nos quais o credor busca localizar bens ou ativos do devedor que possam ser utilizados para quitar o débito.
A decisão, no entanto, não significa que qualquer quantidade de milhas ou pontos será automaticamente bloqueada. A penhora depende da existência de um processo judicial e da determinação da Justiça para que o ativo seja utilizado na satisfação da dívida.
