O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio da venda e da transferência de um terreno avaliado em cerca de R$ 15,8 milhões pertencente ao senador Jaques Wagner (PT-BA). A medida faz parte das cautelares impostas na 9ª fase da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de crimes financeiros, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo o Banco Master.
A decisão impede que qualquer negociação envolvendo o imóvel seja concluída enquanto as investigações estiverem em andamento. O objetivo é preservar bens considerados relevantes para a apuração e evitar alterações no patrimônio dos investigados antes da conclusão do processo.
Segundo as investigações, Jaques Wagner tentou registrar a venda do terreno um dia após ser alvo de mandados de busca e apreensão da Polícia Federal. No entanto, o cartório recebeu a ordem de indisponibilidade de bens expedida pelo STF e bloqueou a transferência do imóvel. A defesa do senador afirma que a negociação teve início antes da operação e nega qualquer irregularidade.
A Operação Compliance Zero busca esclarecer uma suposta relação entre o senador e investigados ligados ao Banco Master. De acordo com o STF, há apurações sobre possível atuação parlamentar em favor de interesses da instituição financeira em troca de vantagens indevidas, além de outras movimentações patrimoniais consideradas suspeitas. O senador nega as acusações.
Além do bloqueio do terreno, André Mendonça autorizou buscas e apreensões em endereços particulares de Jaques Wagner e determinou outras medidas cautelares, como a proibição de manter contato com determinados investigados e de atuar em atividades relacionadas às empresas envolvidas na investigação. O ministro, porém, rejeitou pedidos de buscas no gabinete parlamentar e no escritório político do senador, por entender que não havia justificativa suficiente para uma medida dessa natureza.
Até o momento, Jaques Wagner não foi denunciado nem condenado. O caso segue na fase de investigação, com a coleta e análise de documentos, registros financeiros e demais provas que poderão embasar eventual manifestação do Ministério Público. Enquanto isso, as medidas cautelares permanecem em vigor por determinação do Supremo Tribunal Federal.