O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender, para as eleições de 2026, um trecho da Lei Antifacção que proibia o alistamento eleitoral e o voto de pessoas presas, incluindo presos provisórios.
Com a decisão, presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas com restrição de liberdade poderão votar nas eleições de outubro. A suspensão vale apenas para o pleito deste ano.
A Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos apenas de pessoas condenadas com sentença definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado. Já os presos provisórios, que ainda não tiveram condenação definitiva, mantêm o direito ao voto.
A Lei Antifacção, sancionada em março de 2026, ampliou a proibição para todos os presos, definitivos e provisórios. O trecho foi questionado no TSE, que decidiu afastar sua aplicação nas eleições deste ano.
Segundo o tribunal, a medida preserva o direito de voto dos presos provisórios enquanto a constitucionalidade da nova regra ainda é discutida.
Na prática, o modelo adotado nas eleições anteriores será mantido em 2026, com a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais e de internação que atendam aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.