O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24) barrar a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2026. Por 5 votos a 2, a Corte rejeitou o recurso apresentado pelo ex-governador contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia indeferido o registro de candidatura.
O julgamento foi relatado pelo ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques. Os ministros Floriano Peixoto e Estela Aranha divergiram.
A decisão do TSE mantém o entendimento de que Arruda permanece inelegível em razão de sucessivas condenações por atos dolosos de improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. Segundo o tribunal, o ex-governador acumula sete condenações colegiadas por improbidade administrativa, com decisões envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Mudanças na Lei da Ficha Limpa
Um dos principais pontos discutidos no julgamento foi a aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras da Lei da Ficha Limpa. A defesa de Arruda argumentava que as condenações estavam relacionadas a fatos conexos e que, por isso, o período de inelegibilidade deveria ser calculado a partir da primeira condenação colegiada.
O TRE-DF, entretanto, entendeu que os processos não eram conexos e que as mudanças na legislação não afastavam a inelegibilidade no caso de Arruda. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado contra o recurso.
Durante o julgamento, Toffoli afirmou que o caso é inédito por envolver a possível aplicação retroativa das novas regras. O ministro destacou, porém, que mesmo considerando a interpretação mais favorável ao candidato, uma condenação mais recente seria suficiente para manter a inelegibilidade.
“Ainda que se admita a incidência retrospectiva e mesmo que se adote a interpretação mais favorável, a conclusão não se altera”, afirmou o relator. Segundo Toffoli, a condenação mais recente produz um período próprio de inelegibilidade e, por si só, impede o registro da candidatura.
Decisão retira Arruda da disputa
Com a decisão, o TSE determinou a comunicação imediata ao TRE-DF para que sejam tomadas as providências necessárias. Arruda também perde o acesso aos fundos eleitoral e partidário e deve interromper a campanha, incluindo inserções no rádio e na televisão e participação em debates.
O tribunal também determinou a atualização dos sistemas eleitorais e a exclusão do nome do ex-governador das urnas. Caso o nome permaneça por razões técnicas, os votos eventualmente destinados a Arruda serão considerados inválidos.
Após o julgamento, Arruda afirmou que respeita a decisão do TSE e declarou que não pretende apresentar novos recursos. O ex-governador também pediu aos eleitores que não votem nele caso seu nome ainda apareça na urna.
