O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques negou o pedido liminar para retirar do YouTube uma live em que o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) leu uma carta escrita pelo pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação foi apresentada pela federação partidária da qual o PT faz parte.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º). O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE.
A transmissão, intitulada “Carta aos brasileiros de Jair Bolsonaro – Julho 2026”, foi questionada pela federação, que alegou caráter eleitoral no conteúdo. Segundo a representação, a publicação apresenta uma carta na qual Jair Bolsonaro indicaria o filho como seu sucessor na disputa pela Presidência da República nas eleições deste ano.
Ministro não vê motivo para retirada imediata
Ao analisar o pedido, Nunes Marques afirmou que, em uma análise inicial, o conteúdo está inserido no contexto do debate público sobre temas de interesse coletivo, especialmente diante do cenário de polarização e disputa eleitoral.
O ministro reconheceu que a transmissão promove pessoalmente Flávio Bolsonaro e apresenta conteúdo politicamente desfavorável ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No entanto, segundo Nunes Marques, a live não apresenta pedido explícito para que eleitores deixem de votar em determinado candidato nem elementos que indiquem, de forma manifesta, falsidade, grave descontextualização ou ofensa à honra ou à imagem de Lula que justificassem uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
“A despeito da promoção pessoal do representado e do caráter politicamente desfavorável a Luiz Inácio Lula da Silva, a veiculação ora impugnada não contém pedido explícito de não voto”, afirmou o ministro.
Nunes Marques acrescentou que também não identificou, neste momento, elementos suficientes para justificar uma medida restritiva por parte da Justiça Eleitoral.
Caso será analisado pelo plenário do TSE
Com a decisão, a live não será retirada do YouTube por determinação liminar. O pedido, porém, não foi encerrado.
A questão será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que deverá analisar o mérito da ação e decidir se o conteúdo poderá permanecer disponível na plataforma.
A decisão de Nunes Marques é provisória e não representa uma conclusão definitiva sobre a legalidade eleitoral da transmissão.
