Uma manifestação feita por um advogado durante uma audiência envolvendo acusados apontados como integrantes do PCC gerou repercussão após o magistrado interpretar a fala como uma possível ameaça de morte.
A defesa nega qualquer intenção de intimidar ou ameaçar e afirma que a declaração foi retirada de seu contexto. O episódio, no entanto, levou à abertura de uma investigação policial, que tramita sob sigilo.
O caso levanta uma discussão importante sobre os limites da atuação da advocacia. O advogado tem garantia constitucional para exercer a defesa com independência e liberdade, mas essa prerrogativa não significa que manifestações consideradas ameaçadoras estejam protegidas quando ultrapassam os limites legais.
Para determinar se houve ameaça, será necessário analisar o contexto completo da audiência, as palavras utilizadas, a intenção demonstrada e as circunstâncias em que a declaração ocorreu.
Liberdade de defesa é uma garantia. Ameaça, se comprovada, não faz parte da atuação profissional.
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