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Início Brasil

TRF-1 considera ilegal norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial

Por Junior Melo
20/ago/2026
Em Brasil, Saúde
Resolução do Conselho Federal de Odontologia, de 2019, criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica — Foto: Reprodução / Freepik

Resolução do Conselho Federal de Odontologia, de 2019, criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica — Foto: Reprodução / Freepik

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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou, nesta quarta-feira, a ilegalidade de uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicada em 2019. A norma reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e permitia que cirurgiões-dentistas habilitados realizassem determinados procedimentos estéticos na face.

A decisão foi tomada por maioria, com três votos favoráveis e dois contrários, durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pelas Sociedades Brasileiras de Dermatologia e de Cirurgia Plástica e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

As entidades questionaram a competência do CFO para estabelecer, por meio de resolução, a autorização para que dentistas especializados realizassem procedimentos que, segundo elas, extrapolariam a área de atuação regulamentada da odontologia.

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Entre os procedimentos previstos pela resolução estavam a aplicação de toxina botulínica e preenchimentos faciais, além de intradermoterapia, uso de biomateriais para estímulo de colágeno, laserterapia, lipoplastia facial, bichectomia e técnicas cirúrgicas destinadas à correção dos lábios.

Entendimento da Justiça

Em primeira instância, o pedido para anular a resolução havia sido rejeitado. Na ocasião, o entendimento era de que a atuação dos cirurgiões-dentistas poderia abranger a região bucomaxilofacial.

Ao analisar o recurso, porém, a 8ª Turma do TRF-1 adotou entendimento diferente. Para os magistrados, a legislação estabelece limites para o exercício da odontologia relacionados à saúde bucal e ao sistema estomatognático.

Segundo a decisão, não haveria previsão legal que permitisse ao Conselho Federal de Odontologia ampliar esse campo de atuação por meio de uma resolução para incluir procedimentos estéticos realizados em outras regiões da face.

Com o julgamento, a turma reconheceu a ilegalidade da norma editada pelo CFO em 2019.

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