O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato do PRTB à Presidência da República, Pablo Marçal, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também determinaram que o empresário não poderá participar de propaganda eleitoral no rádio e na televisão nem de debates.
A decisão tem caráter cautelar e permanece válida até que o TSE analise definitivamente se Marçal poderá disputar as eleições de 2026. O registro da candidatura do empresário ainda será examinado pela Justiça Eleitoral.
No sábado (15), o PRTB protocolou no TSE o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência, após a Justiça Eleitoral autorizar sua filiação à legenda.
Marçal está inelegível até 2032
Apesar do registro da candidatura, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação que determinou a inelegibilidade do empresário por oito anos.
A punição está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) é a filiação partidária de Marçal. Para o órgão, não há comprovação de que o empresário estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar a eleição de outubro.
Segundo a manifestação do MPE, em abril, quando terminou o prazo legal para a filiação de candidatos, Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil.
O Ministério Público citou informações disponíveis publicamente na internet para sustentar que o empresário se apresentava como integrante do União Brasil durante o período considerado pela legislação eleitoral.
MPE pediu bloqueio de recursos e propaganda
Diante das dúvidas sobre a situação eleitoral de Marçal, o Ministério Público Eleitoral solicitou ao TSE uma decisão provisória para impedir o candidato de utilizar recursos públicos destinados à campanha.
O pedido incluía ainda a proibição de participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a restrição de outros atos de propaganda eleitoral.
Os ministros do TSE analisaram o pedido nesta quinta-feira (20) e decidiram atendê-lo de forma unânime.
Na ação de impugnação, o MPE também ressaltou que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão da condenação por uso indevido dos meios de comunicação social.
A decisão que resultou na inelegibilidade considerou a realização de concursos com oferta de prêmios como forma de estimular a produção e a disseminação em larga escala de conteúdo eleitoral na internet por pessoas físicas.
A sanção foi estabelecida pelo período de oito anos após as eleições de 2024, quando Marçal concorreu ao cargo de prefeito da capital paulista.
