O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, preserve e entregue à Corte uma série de documentos relacionados a eventos promovidos pelo Partido dos Trabalhadores.
A decisão inclui as gravações integrais do 8º Congresso Nacional do PT e do lançamento do projeto “Porta-Vozes de Lula”, além de contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos contábeis referentes à organização das atividades.
A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pelo PL, que acusou o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de utilizar estrutura partidária e recursos públicos para promover uma estratégia coordenada de conteúdos contra Flávio Bolsonaro.
PL questiona atuação da militância digital
Segundo a representação apresentada pelo partido, durante o 8º Congresso Nacional do PT, realizado em abril, teria sido discutida uma estratégia de comunicação para associar Flávio Bolsonaro a crimes, milícias e corrupção.
O PL também questionou o projeto “Porta-Vozes de Lula”, lançado em junho. A iniciativa teria mobilizado apoiadores nas redes sociais por meio de missões e rankings destinados a estimular a produção e a divulgação de conteúdos políticos.
Mendonça, porém, ressaltou que a atuação organizada de militantes digitais e as críticas a adversários políticos não configuram, por si só, uma irregularidade eleitoral.
Ministro quer preservar possíveis provas
De acordo com a decisão, a determinação para preservar gravações e documentos tem como objetivo evitar que eventuais provas sejam apagadas, alteradas ou perdidas durante a apuração.
O ministro também estabeleceu limites para o uso de estruturas partidárias e recursos públicos. Segundo Mendonça, verbas destinadas aos partidos não podem financiar estruturas voltadas à prática de ilícitos eleitorais, à produção de desinformação ou à contratação disfarçada de militância digital.
Também não pode haver remuneração, vantagem econômica ou mecanismo equivalente em troca da publicação de conteúdos político-eleitorais em perfis pessoais.
A investigação deverá avaliar agora se houve, no caso concreto, utilização irregular de recursos ou eventual pagamento de vantagens para a divulgação de conteúdo político nas redes sociais.
