O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
A mudança passou a valer em 24 de julho, quando a gestação de alto risco foi incluída na lista. A alteração foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a nova regra, o número de doenças e condições que permitem a dispensa da carência chegou a 18.
O rol previsto na Lei nº 8.213, de 1991, já havia sido ampliado em 2022, quando passaram a integrar a relação o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que os casos sejam considerados graves.
Veja a lista completa das situações que permitem a dispensa da carência:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência não ocorre automaticamente. É necessário que as condições tenham evolução aguda e atendam aos critérios de gravidade estabelecidos.
A avaliação é realizada pela Perícia Médica Federal, responsável por verificar se o segurado se enquadra nas condições que permitem a concessão do benefício sem o período mínimo de contribuições.
Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado, ou seja, estar protegido pela Previdência Social, além de comprovar que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
A exigência das 12 contribuições também deixa de ser aplicada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, assim como em casos de doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Fora dessas situações, a regra geral exige que o segurado tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para solicitar benefícios por incapacidade.
Quando o trabalhador pode ser afastado por doença?
O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde impede temporariamente o trabalhador de desempenhar suas atividades profissionais.
Para quem trabalha com carteira assinada, a empresa deve pagar o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS, desde que atenda aos critérios exigidos.
O benefício é mantido enquanto permanecer a incapacidade temporária e pode ser prorrogado ou encerrado de acordo com a avaliação realizada pela perícia médica.
Para comprovar a condição de saúde, o segurado pode precisar apresentar documentos como atestados, laudos e exames médicos.
Como é feita a perícia médica?
A incapacidade para o trabalho é analisada por meio de perícia médica. No processo de solicitação, o segurado deve encaminhar pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, os documentos que comprovem sua situação.
Os documentos precisam estar legíveis e apresentar informações como o período recomendado de afastamento, o código da doença e a assinatura do profissional responsável.
Após a análise, a perícia pode concluir que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho, possibilitando a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Caso seja constatada incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, nome atual da antiga aposentadoria por invalidez.
Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?
O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente impossibilitado de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e que atenda às exigências previdenciárias.
Como regra, é necessário possuir qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais. Essa exigência, entretanto, é retirada nos casos previstos em lei, como nas doenças e condições incluídas na lista, acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Podem solicitar o benefício trabalhadores com carteira assinada, autônomos, outros contribuintes individuais e segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos correspondentes a cada categoria.
Quem deixou de contribuir para o INSS também pode permanecer protegido pela Previdência durante determinado período. Esse intervalo é conhecido como “período de graça”, cuja duração depende da situação de cada segurado.
Como solicitar o benefício?
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo Meu INSS. Depois de acessar a plataforma, o segurado deve selecionar a opção “Novo pedido”, pesquisar por “incapacidade” e escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”. O INSS recomenda ainda que os dados de contato sejam mantidos atualizados para que o segurado possa receber informações e notificações relacionadas ao processo.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
- documento de identificação com foto e CPF;
- procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
- documento de identificação e CPF do procurador ou representante, quando houver.
