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Início Política

Urgente: Câmara acaba de dar passo para retirar mandato de Érika Hilton

Por Junior Melo
11/ago/2026
Em Política
Zeca Ribeiro/Agência Câmara de Notícias

Zeca Ribeiro/Agência Câmara de Notícias

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, por 10 votos a 5, o parecer preliminar do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pela admissibilidade da representação contra a deputada Erika Hilton (Psol-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar.

Com a decisão, o processo terá prosseguimento no colegiado e pode resultar, ao final, na cassação do mandato da deputada. Erika Hilton terá agora 10 dias para apresentar sua defesa.

A aprovação do parecer, porém, não significa que o Conselho de Ética tenha decidido pela cassação. Nesta etapa, os deputados analisaram apenas se a representação reúne condições para continuar tramitando. Uma eventual perda de mandato ainda dependeria do julgamento do processo e, caso essa punição seja aplicada, de votação pelo Plenário da Câmara.

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Representação foi apresentada pelo Partido Missão

A representação contra Erika Hilton foi apresentada pelo Partido Missão em razão de uma publicação feita pela deputada na rede social X, antigo Twitter, em 11 de março, poucas horas depois de ela ser eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Na publicação, Erika afirmou que não se importava com a opinião de “transfóbicos e imbeCIS” e escreveu que os críticos de sua eleição “podem espernear” e “podem latir”.

O partido sustenta que as expressões representaram um ataque às mulheres cisgênero e pediu a aplicação da pena de perda do mandato.

Na representação, o partido argumenta que o uso da expressão “latir”, no contexto da publicação, associaria as mulheres criticadas à figura de animais e configuraria uma forma de desumanização.

Relator vê indícios de quebra de decoro

No parecer preliminar, Cabo Gilberto afirmou haver indícios suficientes de autoria e materialidade e avaliou que a conduta atribuída à deputada pode configurar, em uma análise inicial, uma “afronta ao decoro parlamentar”.

O relator também analisou o argumento de imunidade parlamentar apresentado pela defesa de Erika Hilton. Segundo ele, a proteção constitucional conferida aos parlamentares não impediria a apuração de eventual abuso no uso de palavras.

O parecer citou ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas aos limites da imunidade parlamentar.

Defesa questionou relator

Antes da votação, a defesa de Erika Hilton pediu a suspeição de Cabo Gilberto para atuar no caso.

Os advogados argumentaram que o deputado já havia se manifestado sobre a eleição de Erika para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher antes de ser sorteado como relator da representação.

Cinco dias depois da eleição da deputada para a presidência da comissão, Cabo Gilberto apresentou um projeto de resolução que estabelece que o cargo seja ocupado por deputadas do “sexo feminino”.

Para a defesa, a iniciativa indicaria que o parlamentar já possuía uma posição formada sobre uma questão relacionada diretamente ao caso analisado pelo Conselho de Ética.

O pedido de suspeição, contudo, não impediu a votação do parecer preliminar pela admissibilidade da representação.

Erika Hilton cita imunidade parlamentar

A defesa da deputada também pediu o arquivamento da representação, argumentando que a publicação está protegida pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

Erika Hilton sustenta que as expressões utilizadas na publicação eram direcionadas aos críticos de sua eleição para a presidência da comissão, e não às mulheres cisgênero como grupo.

A deputada também classificou a representação como “lawfare de gênero” e afirmou que o processo representa uma tentativa de deslegitimá-la politicamente em razão de ser uma mulher trans.

Com a aprovação da admissibilidade, o processo entra agora em uma nova etapa no Conselho de Ética. A deputada terá prazo para apresentar sua defesa, e o colegiado ainda deverá analisar o mérito das acusações antes de qualquer decisão sobre eventual aplicação de penalidade.

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