Associações que representam empresas e profissionais de imprensa manifestaram “profunda preocupação” com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a busca e apreensão de materiais na residência do jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida.
Luís Pablo é responsável por reportagens que levantaram suspeitas sobre o suposto uso de veículos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares do ministro Flávio Dino, também integrante do STF.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (12), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram a medida como “preocupante” e afirmaram que ela pode atingir a garantia constitucional de proteção ao sigilo da fonte.
As entidades ressaltaram que o direito ao sigilo da fonte é assegurado pela Constituição Federal e deve ser preservado independentemente do veículo de comunicação ou da linha editorial adotada. Segundo as associações, “qualquer medida que eventualmente viole essa garantia representa um ataque ao livre exercício do jornalismo”.
A determinação de Moraes ocorreu no contexto de uma investigação relacionada a informações publicadas no Blog do Luís Pablo. As reportagens questionadas tratavam do suposto uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão pela família de Flávio Dino.
Na manifestação, ABERT, ANER e ANJ não contestaram a possibilidade de investigação sobre o conteúdo das reportagens. A preocupação apresentada pelas entidades está relacionada especificamente à realização de busca e apreensão na residência do jornalista, principalmente diante da possibilidade de a medida alcançar materiais e informações ligados às fontes utilizadas durante o trabalho jornalístico.
Entidades questionam investigação
As três associações também demonstraram preocupação com o fato de a decisão ter sido tomada no âmbito do chamado inquérito das fake news. Segundo as entidades, o procedimento não teria objeto determinado nem prazo definido para sua conclusão.
Outro aspecto destacado na nota é que a medida teria sido adotada contra uma pessoa que, de acordo com as associações, não possui prerrogativa de foro.
Na avaliação das entidades, a combinação desses fatores amplia os questionamentos sobre os limites da medida e seus possíveis impactos sobre a liberdade de imprensa e as garantias constitucionais relacionadas ao exercício do jornalismo.
