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Início Brasil

CNJ afasta Juíza Gabriela Hardt por dois anos por atos ligados à Operação Lava Jato

Por Junior Melo
05/ago/2026
Em Brasil
A juíza Gabriela Hardt, que atuou na Lava Jato — Foto: Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

A juíza Gabriela Hardt, que atuou na Lava Jato — Foto: Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) afastar a juíza federal Gabriela Hardt do cargo pelo período de dois anos. A punição foi aplicada em processo disciplinar que apurou atos praticados pela magistrada durante sua atuação na Operação Lava Jato.

A sanção foi aprovada por unanimidade, mas o período de afastamento foi definido por 10 votos a 4. O processo foi instaurado pelo CNJ em 2024, após uma inspeção da Corregedoria Nacional identificar possíveis irregularidades na homologação de um acordo que previa a criação de uma fundação privada financiada com recursos provenientes de multas pagas por empresas condenadas na Lava Jato. O montante poderia chegar a R$ 2 bilhões.

Último a votar, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o julgamento não tratava dos casos de corrupção investigados pela Lava Jato, mas da conduta adotada pela magistrada.

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“Não se combate irregularidade cometendo irregularidade. Esse é um esforço que nós, como magistrados, devemos fazer”, declarou.

Fachin acompanhou a corrente que defendia uma punição mais branda, de um ano de afastamento. Para o ministro, a conduta atribuída à juíza foi um episódio isolado e não há indícios de outras infrações funcionais.

“Não há prejuízo ao erário, considerando que houve suspensão da decisão homologatória. Tampouco há elementos que demonstrem má-fé ou conluio com as partes envolvidas. Pode ter havido diálogos não desejáveis, mas não houve conluio”, afirmou.

Relator apontou falta de cautela

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Badaró, defendeu o afastamento por dois anos ao entender que Gabriela Hardt deixou de adotar a cautela necessária ao homologar o acordo em menos de 48 horas.

Segundo Badaró, a magistrada deveria ter realizado uma análise mais aprofundada antes de validar o documento.

“Ninguém quer demonizar o interesse de recuperar dinheiro para o Brasil, mas nossa obrigação aqui é verificar se a juíza naquele momento deveria ter tido mais cuidado, adentrado mais na questão, deveria ter notificado as partes, consultado órgãos”, afirmou.

O relator ressaltou, entretanto, que não encontrou indícios de obtenção de vantagem pessoal por parte da juíza.

“Em nenhum momento estou lidando aqui com qualquer apontamento que tenha tido desvio de valores, intenção de obter proveito próprio ou de terceiros”, disse.

A posição de Badaró foi acompanhada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos conselheiros Ilan Presser, Kátia Arruda, Noemia Garcia Porto, Andréa Cunha Esmeraldo, Silvio Amorim Junior, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira.

Já o conselheiro Jaceguara Dantas da Silva votou por uma punição de um ano, sendo acompanhado por Paulo Regis Machado Botelho, Fabio Francisco Esteves e Edson Fachin.

Defesa contestou punição

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá manifestou-se pela rejeição do processo disciplinar. Segundo ele, a homologação do acordo não resultou na criação da fundação nem na movimentação dos recursos previstos.

“A juíza assinou um ato, não criou fundação. Qual foi o ato que gerou movimentação de valores? Esses valores só foram movimentados por decisão do STF. A incompetência não pode gerar processo disciplinar”, afirmou.

A defesa de Gabriela Hardt sustentou que uma decisão judicial posteriormente anulada não pode servir de fundamento para responsabilização disciplinar. Os advogados também argumentaram que a aplicação da pena poderia comprometer a independência da magistratura.

O que prevê a pena de disponibilidade

A pena de disponibilidade é a segunda sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nessa situação, o magistrado é afastado das funções por período determinado, recebe vencimentos proporcionais e fica impedido de exercer outras atividades, como advocacia ou ocupar cargos públicos.

À época dos fatos, em 2019, Gabriela Hardt atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Atualmente, ela é titular da 23ª Vara Federal da capital paranaense.

CNJ também julgou outros magistrados

Na mesma sessão, o CNJ analisou processos disciplinares contra os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), além do juiz Danilo Pereira Júnior.

Os desembargadores foram responsabilizados por descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal que suspenderam processos envolvendo o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. O plenário aplicou a pena de disponibilidade por 60 dias, mas, na prática, eles não sofrerão nova punição, pois permaneceram afastados por período superior a 70 dias durante a tramitação do processo.

Já o procedimento disciplinar contra o juiz Danilo Pereira Júnior foi arquivado.

Ao encerrar o julgamento, o ministro Edson Fachin destacou que magistrados, assim como integrantes dos demais Poderes, devem responder por eventuais erros.

“Nenhum juiz ou juíza é infalível. Administradores públicos erram e precisam responder por seus erros, mas a administração pública é fundamental. Parlamentares erram, precisam responder pelos erros, mas o Parlamento é imprescindível ao Estado Democrático de Direito. E juízes erram, ainda que pontualmente, e precisam responder por isso”, afirmou.

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