O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (2), a posse do juiz Alceu José Cicco como novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
A decisão foi assinada pela conselheira Jaceguara Dantas e atende a um recurso apresentado pela defesa do juiz Henrique Baltazar, que havia sido recusado pelo Pleno do TJRN na disputa pela vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que foi notificado e que irá cumprir a determinação liminar.
Na quarta-feira (1º), o TJRN rejeitou a promoção de Henrique Baltazar por 10 votos a 4, no critério de antiguidade. Em seguida, o Pleno promoveu, por unanimidade, o juiz Alceu José Cicco, segundo colocado na lista de antiguidade, para ocupar a vaga.
Ao analisar o pedido, a conselheira do CNJ entendeu que há indícios de violação ao direito à ampla defesa, uma vez que o magistrado não teria tido oportunidade de se manifestar formalmente após a apresentação dos fundamentos utilizados para sua recusa.
Segundo a decisão, durante a sessão do tribunal foram apresentados motivos para a rejeição da promoção que não eram de conhecimento prévio do juiz, o que exigiria abertura de prazo para manifestação antes da conclusão do procedimento.
Juiz Henrique Baltazar — Foto: Reprodução/g1
A relatora também apontou risco de insegurança jurídica caso a posse fosse mantida, já que eventual decisão favorável a Henrique Baltazar poderia invalidar atos assinados pelo novo desembargador.
Diante disso, o CNJ determinou que a presidência do TJRN se abstenha de empossar Alceu José Cicco até nova deliberação ou julgamento final do processo.
Em manifestação, o advogado de Henrique Baltazar, Hallrison Dantas, afirmou que a decisão confirma os argumentos apresentados ao Conselho.
Segundo ele, teria ocorrido cerceamento de defesa e ausência de contraditório durante a sessão de julgamento. A defesa também defende que o tribunal exerça sua prerrogativa de escolha, desde que respeitados os direitos do magistrado.
O advogado afirmou ainda que não haveria questionamentos quanto à conduta do juiz e que sua nomeação deve seguir os critérios constitucionais, destacando que “nenhum poder deveria ser mais forte que a lei”.
