A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/26, que determina o envio obrigatório da imagem da infração de trânsito junto às notificações encaminhadas aos proprietários de veículos. A medida vale para autuações registradas por radares, câmeras de monitoramento e outros equipamentos audiovisuais.
O texto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a legislação permite que infrações sejam comprovadas por registros eletrônicos, mas não obriga os órgãos de fiscalização a anexarem a fotografia à notificação. Na prática, o condutor precisa acessar plataformas dos órgãos de trânsito ou solicitar formalmente a imagem para verificar o registro da infração.
O que prevê a proposta
Caso o projeto seja transformado em lei, as imagens captadas pelos equipamentos de fiscalização deverão acompanhar obrigatoriamente as notificações enviadas aos motoristas.
Durante a análise da matéria na comissão, o relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), apresentou uma emenda ampliando a exigência. Com isso, o registro visual deverá ser anexado tanto à notificação de autuação — primeiro comunicado informando o registro da infração — quanto à notificação de penalidade, enviada quando a multa é aplicada.
Segundo os defensores da proposta, a medida permitirá que o proprietário do veículo confira imediatamente informações como a placa, o local e as circunstâncias da infração, dispensando solicitações posteriores para ter acesso às imagens.
Objetivo da mudança
De autoria do deputado Danilo Forte (PP-CE), o projeto busca aumentar a transparência no processo de fiscalização de trânsito. De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, a ausência do envio automático da imagem pode gerar insegurança jurídica, além de dificultar o exercício do direito de defesa pelos motoristas.
Tramitação
Como tramita em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 544/26 não precisa ser votado pelo Plenário da Câmara nesta fase. A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Se for aprovada pela CCJ, seguirá para apreciação do Senado Federal. Caso também receba aval dos senadores, o texto será encaminhado para sanção do presidente da República antes de entrar em vigor.
Até que todas as etapas do processo legislativo sejam concluídas, continuam valendo as regras atuais para a emissão de notificações de infrações de trânsito.
