A Justiça de São Paulo intimou o banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, a pagar R$ 5.678,69 em honorários advocatícios após ser derrotado em uma ação judicial. O empresário é representado pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi proferida pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 39ª Vara Cível de São Paulo, que concedeu prazo de 15 dias para o pagamento voluntário da quantia.
Caso o valor não seja quitado dentro do período estabelecido, a dívida será acrescida de multa de 10% e de outros 10% referentes a honorários advocatícios.
Na decisão, a magistrada também alertou sobre as consequências do eventual descumprimento da determinação.
“Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação”, escreveu.
A juíza ainda destacou a previsão do Código de Processo Civil sobre a validade da intimação.
“Saliente-se que, por força do comando contido no art. 513, § 3°, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”, registrou.
Queixa-crime foi rejeitada
A cobrança dos honorários decorre de uma queixa-crime apresentada por Daniel Vorcaro contra o empresário Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital. Na ação, o banqueiro acusava Timerman dos crimes de calúnia e difamação.
Ao longo da tramitação do processo, Vorcaro foi derrotado em todas as instâncias e acabou condenado ao pagamento dos honorários dos três advogados que atuaram na defesa de Timerman.
De acordo com os autos, Daniel Vorcaro e o Banco Master, representados por Viviane Barci de Moraes, sustentaram que Timerman teria cometido calúnia e difamação ao encaminhar ao Ministério Público Federal (MPF) uma notícia de fato relatando supostos indícios de crimes contra o sistema financeiro envolvendo o banqueiro e a instituição financeira.
A primeira decisão desfavorável ao ex-controlador do Banco Master ocorreu em outubro de 2024, quando a 14ª Vara Criminal de São Paulo concluiu que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal privada.
Durante a análise do caso, o Ministério Público Federal também se manifestou pela rejeição da queixa-crime. Segundo o órgão, o simples encaminhamento de uma notícia de fato às autoridades competentes não caracteriza, por si só, a prática dos crimes de calúnia ou difamação.
