Um homem que registrou uma criança acreditando ser seu pai biológico será indenizado após descobrir, por meio de um exame de DNA, que não tinha vínculo genético com a menina. A decisão foi mantida, em parte, pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Os desembargadores confirmaram a condenação da mãe da criança ao pagamento de R$ 10 mil por danos materiais, valor correspondente à ajuda financeira prestada pelo ex-companheiro, além de R$ 20 mil por danos morais.
De acordo com o tribunal, o homem registrou a criança como filha durante o relacionamento com a mulher, acreditando ser o pai. No entanto, a verdade veio à tona após outro homem procurar a família e solicitar a realização de um exame de DNA, afirmando suspeitar da paternidade ao notar semelhanças físicas com a criança.
O teste confirmou que a gravidez havia resultado de uma relação casual da mulher com esse outro homem, e não do relacionamento com o ex-companheiro.
O g1 informou que não conseguiu contato com os envolvidos no processo até a publicação da reportagem. O Tribunal de Justiça de São Paulo não divulgou as datas das decisões de primeira e segunda instâncias.