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Início Justiça

Empresa de Xuxa se defende na Justiça após processo por música infantil e nega uso irregular

Por Junior Melo
22/jul/2026
Em Justiça
Foto: Reprodução/Instagram

Foto: Reprodução/Instagram

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A Xuxa Promoções e Produções Artísticas apresentou à Justiça sua defesa na ação movida pelo autor da canção infantil “A Janelinha”, que acusa a empresa e a Sony Music Entertainment Brasil de utilizarem a obra sem autorização e sem o pagamento de direitos autorais.

O processo foi ajuizado por Cesar Borges Barbosa, de 72 anos, que afirma ser o autor da música. Segundo ele, a canção foi incluída no álbum Xuxa Só para Baixinhos 11 (XSPB 11), lançado em 2011, em diferentes formatos de comercialização, sem seu consentimento e sem qualquer repasse financeiro.

Na contestação apresentada à Justiça, a empresa responsável pelos interesses artísticos e jurídicos de Xuxa Meneghel alegou que, na época da produção do projeto, acreditava que a música estivesse em domínio público.

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De acordo com a defesa, Cesar Borges Barbosa não havia registrado oficialmente a obra, o que teria impedido a identificação de sua autoria. A empresa sustenta que foi induzida ao erro e, por isso, não agiu com má-fé ou dolo.

Com esse argumento, a produtora afirma que não existe obrigação de indenizar o autor, uma vez que não teria havido culpa na utilização da canção.

Outro ponto levantado pela defesa é o tempo decorrido desde o lançamento do álbum. A empresa destaca que o XSPB 11 foi lançado há cerca de 15 anos e considera que houve um longo período de inércia por parte do autor para reivindicar seus direitos.

Além disso, a Xuxa Promoções classificou como “absurdo” o valor pretendido na ação e afirmou que o processo representa uma tentativa oportunista de obter lucro com o sucesso do projeto da apresentadora.

Na ação, Cesar Borges Barbosa pede indenização de R$ 25 mil por danos morais e solicita que seu nome passe a ser divulgado em todos os meios de exploração e comercialização da música.

A defesa também rejeita qualquer alegação de conduta criminosa e argumenta que é inviável atender ao pedido de inclusão do nome do autor nos produtos já comercializados, destacando que o projeto foi lançado originalmente em DVD, formato atualmente descontinuado.

O caso segue em tramitação na Justiça, que deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes antes de decidir sobre o reconhecimento dos direitos autorais e eventual indenização.

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