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Início Brasil

Condenação por intolerância religiosa envolve assistente social e psicóloga; entenda o caso

Por Junior Melo
17/jul/2026
Em Brasil
Palácio da Justiça; prédio sede do TJPB
Divulgação / TJPB

Palácio da Justiça; prédio sede do TJPB Divulgação / TJPB

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Uma assistente social e uma psicóloga do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) foram condenadas pela prática de racismo religioso contra uma mulher envolvida em um processo judicial relacionado à guarda dos filhos.

A decisão foi tomada pelo juiz Giovanni Magalhães Porto, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa. As servidoras Ana Valquíria Perouse Pontes e Suênia Costa Cavalcante receberam pena de um ano de reclusão, que posteriormente foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Além disso, ambas deverão pagar multa. A decisão ainda cabe recurso.

A ação teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MP-PB), com base na Lei do Racismo. O caso teve como principal elemento um relatório psicossocial elaborado em 2015 durante o processo de guarda.

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No documento, as profissionais recomendaram que a mãe evitasse levar os filhos a um terreiro de umbanda, sob a justificativa de reduzir conflitos com a família paterna, que seguia a religião evangélica.

Segundo o magistrado, a orientação apresentou caráter discriminatório por restringir apenas a manifestação religiosa da mãe, sem aplicar a mesma análise a outras crenças envolvidas no contexto familiar.

A denúncia também apontou que a mulher teria sido alvo de comentários considerados preconceituosos durante os atendimentos realizados pelas servidoras.

De acordo com a sentença, o pai das crianças declarou em depoimento à Corregedoria do TJ-PB que nunca se opôs à religião da ex-companheira nem à participação dos filhos nas atividades do terreiro.

O juiz também atribuiu à psicóloga Suênia Costa Cavalcante manifestações ofensivas contra a vítima. Conforme consta na decisão, ela teria utilizado a expressão “Chegou a macumbeira” ao se referir à mulher e teria impedido sua entrada na sala de atendimento devido às roupas usadas em sua iniciação no Candomblé.

Além da prestação de serviços comunitários, as duas condenadas deverão cumprir o pagamento de multa estabelecida pela Justiça.

A defesa das servidoras foi procurada e o espaço permanece aberto para manifestações.

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