O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da falência do Banco Santos, decretada em 2005, e afastou o administrador judicial responsável pela condução do processo, Vânio César Pickler Aguiar.
A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, impede temporariamente novas vendas de bens e pagamentos aos credores até que sejam esclarecidos os questionamentos levantados sobre a administração da massa falida.
Segundo Campbell, a medida foi tomada para preservar o patrimônio envolvido no processo, diante de suspeitas relacionadas à condução da falência.
“Permitir a continuidade da marcha processual sob a batuta de uma gestão sobre a qual pesam indícios robustos de opacidade, favorecimento familiar e quebra do dever de fiscalização geraria prejuízos de impossível reversão”, afirmou o ministro.
CNJ aponta possíveis irregularidades na administração
Além do afastamento de Aguiar, mais de 30 integrantes da equipe da empresa ADJUD Administradores Judiciais foram retirados da gestão da massa falida. O CNJ determinou a substituição dos responsáveis por novos profissionais.
Entre os pontos analisados pelo órgão estão suspeitas de:
- oscilações contábeis sem justificativa técnica;
- ausência de auditoria independente;
- contratação de empresas relacionadas ao administrador;
- possíveis conflitos de interesse;
- questionamentos sobre ativos e passivos bilionários.
O ministro também mencionou documentos destruídos após um incêndio e a necessidade de maior esclarecimento sobre a administração dos recursos envolvidos.
Processo milionário se arrasta há duas décadas
A falência do Banco Santos tramita há mais de 20 anos e envolve valores bilionários. O administrador afastado, Vânio César Pickler Aguiar, informou que não comentaria a decisão.
Segundo ele, o processo está sob segredo de Justiça, a ADJUD ainda não teria sido formalmente citada e a defesa aguarda acesso aos autos.
A decisão do CNJ atende parcialmente a um pedido apresentado pelo espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira, fundador do Banco Santos, que morreu em 2024.
A defesa também havia solicitado o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, responsável pelo caso na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mas o pedido não foi aceito.
O magistrado afirmou que a condução do processo apresentou resultados, destacando a realização de aproximadamente R$ 3,5 bilhões em ativos e o pagamento de quase 2 mil credores.
Agora, a Justiça deverá prestar esclarecimentos sobre os pontos levantados pelo CNJ antes da retomada dos procedimentos da falência.